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MPRJ recomenda que Secretaria de Transporte de Niterói e Prezunic suspendam carga e descarga durante a madrugada
Publicado em Mon Apr 03 16:35:14 GMT 2017 - Atualizado em Mon Apr 03 16:35:05 GMT 2017

O Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Núcleo de Niterói, expediu recomendação* às autoridades de trânsito e ao supermercado Prezunic de Niterói visando a suspensão imediata das atividades de carga e descarga durante a madrugada para evitar a poluição sonora na Rua Cel. Moreira César, no bairro de Icaraí. A Promotoria recebeu um grande número de representações com denúncias da população sobre o problema. 
 
Para os moradores da região, o barulho proveniente das operações de carga e descarga são insuportáveis e muitos afirmam que não conseguem dormir. O MPRJ, ao expedir a recomendação, considerou as advertências de organismos internacionais e do Ministério da Saúde de que a exposição excessiva e prolongada a barulho, em níveis superiores aos recomendados, causa sérios danos à saúde. 
 
A atividade de carga e descarga, no horário noturno, foi autorizada pela Secretaria municipal de Transporte de Niterói por causa de obras na Rua Cel. Moreira César objetivando a melhoria do uso da via pela população. A Secretaria municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos já havia solicitado análise e possível readequação da autorização concedida pela Secretaria municipal de Transportes, para realização da carga e descarga no supermercado Prezunic, tendo em vista a impossibilidade de executar tal atividade respeitando o limite de decibéis previstos durante a madrugada.  
 
Para a Promotoria, não há mais necessidade do horário diferenciado já que as obras foram encerradas. O MPRJ estabeleceu o prazo até o próximo dia 12 para que o Prezunic se manifeste sobre o teor desta recomendação.
 
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.

 

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*Fonte: Google Analytics
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