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MPRJ firma acordo com consórcios de ônibus do Rio para fixação de aviso sobre regra que determina que, na falta de troco, valor das passagens seja arredondado para baixo
Publicado em Thu Aug 08 15:46:09 GMT 2019 - Atualizado em Thu Aug 08 15:46:05 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Comarca da Capital, assinou, na terça-feira (06/08), termo de ajustamento de conduta (TAC) no contexto da ação civil pública nº 0062428-49.2019.8.19.001. Ajuizada em 19 de março deste ano, a ACP tem como objetivo garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 7.445/88 e da Lei Municipal nº 129/79, que determinam que as empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público. Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo.

No TAC, assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, os representantes dos consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul de Transportes assumem o compromisso de obedecer ao cronograma de 180 dias para fixar, em 100% da frota de ônibus, avisos constando a informação de que ‘no caso de o motorista não possuir o seu troco, a passagem será arredondada para baixo’, dando publicidade aos dispositivos legais, em conformidade com os padrões técnicos da Secretaria Municipal de Transporte. O acordo prevê, em sua segunda cláusula, que o não cumprimento do compromisso implicará o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.

Confira o TAC.

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