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MPRJ obtém decisão para que Justiça possa determinar que Estado do Rio garanta condições de acautelamento e tratamento de saúde em unidades penitenciárias
Publicado em Thu Sep 26 18:20:28 GMT 2019 - Atualizado em Fri Sep 27 14:35:57 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC CÍVEL/MPRJ), obteve, junto à Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, decisão que impacta na viabilidade de que decisões judiciais determinem providências ao Estado do Rio para melhoria da infraestrutura, condições de acautelamento e de tratamento de saúde em unidades penitenciárias. A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde, após notícias, oriundas de fiscalizações da unidade penitenciária, sobre o mau funcionamento do chamado Hospital Roberto Medeiros – unidade penitenciária destinada ao cumprimento de sanção penal por portadores de transtorno mental que tenham praticado crimes.

Na ACP, o MPRJ apontou deficiências na infraestrutura, recursos humanos, de equipamentos e medicamentos, que ensejam condições indignas de acautelamento. No pedido, salientou ainda graves violações aos direitos humanos e que a unidade apresenta espaços insalubres e fétidos. Requereu que as celas fossem transformadas em enfermarias e observadas as exigências para a garantia do devido atendimento médico psiquiátrico para os internos. Em decisão anterior, a Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça havia determinado o não prosseguimento dos recursos interpostos com base no Tema 698 (RE 684.612/RJ), no qual discute-se a possibilidade do Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas.

No recurso interposto, que agora levou à reconsideração da decisão anterior da Terceira Vice-Presidência do TJRJ, a ARC CÍVEL/MPRJ sustentou a inaplicabilidade do Tema 698 e a incidência do precedente vinculante consubstanciado no Tema 220, no qual o STF assentou que “é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5°, XLIV da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes”. Dessa forma, a Justiça passou a inadmitir o recurso especial e a negar seguimento ao recurso extraordinário do Estado do Rio.

Por MPRJ

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