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MPRJ ajuíza ação para que Município de Rio Claro garanta o acesso de crianças e adolescentes com deficiência ao sistema educacional inclusivo
Publicado em Tue Oct 01 18:29:57 GMT 2019 - Atualizado em Tue Oct 01 18:29:41 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou ação civil pública, em 19/09, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Rio Claro garanta o acesso à educação às pessoas com deficiências no sistema educacional inclusivo, atendendo ao proposto na META 4 do Plano Nacional de Educação (PNE).

A ACP nº 0001238-44.2019.8.19.0047 tem como objetivo obter decisão judicial que determine que o município implemente, no prazo de 120 dias, a localização, identificação e oferta de vagas e transportes adequados às crianças e adolescentes em idade escolar portadoras de deficiência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, que conte com serviços especializados públicos ou conveniados.

A META 4 do PNE prevê que se universalize, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas adaptadas e com recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

O GAEDUC/MPRJ, em apoio à Promotoria de Justiça de Rio Claro, instaurou, em 2016, inquérito civil (2016.00880432) com o intuito de acompanhar a implementação da META 4 e suas estratégias pelo município, em virtude da constatação do não atendimento educacional às pessoas com deficiência em comparação direta às estratégias do próprio Plano Municipal de Educação (Lei nº 792/2015) 

Apesar de afirmar em documentação oficial que possui monitores de educação especial que atuam com os alunos na sala regular; que todas as escolas do Município já contavam com um projeto político-pedagógico que institucionalizasse o Atendimento Educacional Especializado; e que as unidades desenvolviam o Plano de Desenvolvimento Individual de cada um dos alunos portadores de deficiência, o município não atendia as metas estabelecidas na META 4.

Uma equipe técnico-pedagógica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) realizou, em 2017, uma inspeção em cinco unidades escolares indicadas pelo próprio município em que havia alunos com deficiência.  Pela equipe foi constatado que crianças com necessidades especiais ficavam dentro da sala de aula sem nenhuma atividade; que cadeirantes era deixados no corredor sem fazerem nada; que não existiam professores nas salas de leitura, e que, nos casos em que havia, ficavam no local por apenas alguns minutos. Além disso, foi constatada a ausência de projeto político pedagógico para o grupo e a falta de acessibilidade em todos as escolas.

Diante do exposto, o MPRJ ajuizou a ação requerendo a adequação dos serviços prestados. Vale destacar que o município de Rio Claro possui legislação local sobre o tema, que igualmente não vem sendo cumprida pelo poder público.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

Por MPRJ

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