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MPRJ obtém decisão que impede o Estado de financiar ações de Segurança Pública com recursos da Educação
Publicado em 25/10/2019 21:28 - Atualizado em 17/09/2020 14:51

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve liminar na Justiça para que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de financiar ações de segurança pública com recursos oriundos do orçamento da educação.  A decisão da 16ª Vara de Fazenda Pública estipulou pena de multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da medida estipulada.

A decisão levou em conta recente anúncio do governo estadual para a retomada do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) que, em passado recente, alocou policiais miliares nas escolas estaduais com financiamento através dos recursos da educação. O magistrado ressaltou que a ação ajuizada pelo MPRJ não questiona a política de alocar policiais em escolas, mas sim à aplicação dos recursos que deveriam ser destinados “à combalida área da educação”. Nesse sentido, o Juízo cita manifestação técnica do Ministério da Educação (MEC), em ofício expedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que determina o não emprego de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino em despesas relacionadas à área de segurança pública, ainda que seja alegada a manutenção da segurança da rede escolar. 
 
Ainda segundo a decisão que concedeu a tutela antecipada requerida pelo MPRJ, o magistrado reforçou a urgência da medida em razão do cenário atual de acesso à rede estadual de ensino, marcado pelo déficit de vagas, deixando cerca de 20 mil crianças à espera de vagas. “Diante desse quadro de desproporcional deficiência do serviço público essencial de educação, é inadmissível o remanejamento de verbas aparentemente reservadas à manutenção e desenvolvimento do ensino para outras finalidades, em possível detrimento da observância dos limites mínimos estabelecidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirma um trecho do documento. 
 
Ação requer devolução de recursos
A ação ajuizada pelo MPRJ aguarda decisão do mérito para decidir sobre o pedido de devolução para a área educacional dos mais de R$ 147 milhões aplicados no Proeis, entre 2012 e 2017, recursos estes originários do orçamento da Educação (veja a íntegra do documento).  A ação teve origem no inquérito civil nº 47/12, instaurado para apurar um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) com o objetivo de lotar policiais militares no interior de escolas da rede estadual de ensino. A iniciativa, efetivamente, criou o Proeis, implementado para atender demanda relativa à segurança escolar e patrimonial das escolas e da proteção de alunos, professores e servidores. As investigações apuraram, porém, que as despesas para pagamento dos policiais foram realizadas pela Polícia Militar com recursos orçamentários destinados à Educação, o que é ilegal, já que os policiais desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino. Os recursos, oriundos do Tesouro Estadual, foram contabilizados como despesa em manutenção e desenvolvimento do ensino, com inclusão no cálculo para alcance do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, contrariando os posicionamentos do MEC e do FNDE. 

Veja a íntegra da antecipação de tutela proferida pela 16ª Vara de Fazenda Pública.


Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?

Por MPRJ

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