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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia empresário do setor de distribuição de combustíveis ligado ao Grupo Manguinhos e também condenado no âmbito da Operação Lava Jato
Publicado em Wed Nov 06 17:00:11 GMT 2019 - Atualizado em Wed Dec 23 18:26:18 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou, no último dia 25/10, o empresário Angelo Tadeu Lauria, condenado no âmbito da Operação Lava Jato ( 51ª Fase) e administrador da Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda., que tinha como uma de suas filiais o endereço da Refinaria Manguinhos. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, onde tramita a ação penal.

Angelo Tadeu Lauria foi denunciado por fraudes tributárias praticadas na administração da mencionada sociedade empresária no período de Fevereiro de 2008 a Janeiro de 2010, que causaram, em valores atualizados, prejuízos superiores a R$ 182 milhões aos cofres públicos estaduais. Os crimes foram perpetrados mediante fraude à fiscalização tributária, com inserção de elementos inexatos em livros e documentos fiscais.

Conforme narrado na denúncia, a Receita Estadual, após a análise dos livros e documentos fiscais da empresa, identificou inconsistências em relação aos lançamentos que supostamente conferiam direito à obtenção de créditos de ICMS-ST por parte da Rodopetro. Os créditos referiam-se a operações de aquisição de álcool etílico hidratado combustível, e conforme dispõe a legislação tributária estadual, este tipo de combustível é sujeito ao regime de substituição tributária, cabendo às distribuidoras a responsabilidade pela retenção do imposto incidente sobre toda a cadeia de circulação da mercadoria. Contudo, o referido regime não se aplica às operações que destine mercadoria envolvendo duas distribuidora de combustíveis. No curso da fiscalização, apurou-se que o denunciado, sócio e único administrador da empresa, se creditou indevidamente do ICMS por Substituição Tributária das outras distribuidoras com as quais operou e utilizou esses créditos para deduzir do ICMS-ST a ser recolhido.

Segundo o apurado, as notas fiscais que teriam embasado o lançamento fraudulento daqueles créditos foram emitidas pelas empresas AD Assessoria e Fomento de Vendas, à época denominada Dínamo Distribuidora de Petróleo, e Arpex Consultoria em Gestão Empresarial, à época denominada Arrows Petróleo do Brasil. Elementos indicados nos autos mostraram que, no período das condutas delituosas, a Rodopetro e a Dínamo utilizavam o mesmo endereço para algumas de suas filiais e que aquela também utilizava um endereço da Refinaria de Manguinhos para outra de suas filiais, circunstâncias que revelam que integram o mesmo grupo econômico.

Os crimes acima mencionados, que foram praticados por 24 vezes pelo denunciado, têm a pena prevista de dois a cinco anos. Além disso, esta poderá ser agravada em razão do expressivo valor sonegado. O GAESF/MPRJ também requereu que o denunciado seja condenado à reparação pecuniária dos danos causados em montante mínimo não inferior ao total de tributos não recolhidos.

Acesse a íntegra do parecer.


Conheça o trabalho do GAESF/MPRJ

Por MPRJ

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