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MPRJ denuncia administradores de concessionária de veículos por fraudes tributárias de R$ 8,7 milhões
Publicado em Wed Dec 18 12:02:17 GMT 2019 - Atualizado em Wed Dec 18 10:11:22 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, ofereceu denúncia à Justiça, nesta terça-feira (17/12), contra dois administradores da concessionária de veículos Roma, no bairro do Maracanã, por fraudarem a fiscalização tributária fluminense. De acordo com  a denúncia, os acusados reduziram em 6% a incidência de tributo estadual, mais precisamente o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias. O MPRJ requer que os administradores respondam pelos crimes tributários e sejam condenados à reparação dos danos causados no valor mínimo de R$ 8.760.193,86.

Entre os meses de janeiro de 2006 e fevereiro de 2011, Marco Antônio Gomes Teixeira e Marco Tullio Gomes Teixeira inseriram elementos inexatos em documentos fiscais, causando grave lesão ao erário estadual, que se encontra em regime de recuperação fiscal e em grave crise econômico – financeira. Na qualidade de administradores, os dois denunciados deixaram de recolher, na condição de responsáveis tributários, o valor correto do ICMS relativo às operações realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Ainda de acordo com a ação penal, a concessionária Roma era signatária do Termo de Acordo nº 07/99 que a beneficiou com a redução da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária. O termo previa, como condição para fazer jus ao benefício de redução da alíquota de 18% para 12%, o não ajuizamento de ações contra a sistemática do regime de substituição tributária. Contudo, a empresa ajuizou ação, em 2005, visando o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 3.889/2002. Ao impetrar a ação, a Roma perdeu o benefício fiscal, porém continuou atuando e se valendo da alíquota de 12%, como se ainda fossem beneficiária do incentivo. Portanto, aponta a denúncia que, de forma dolosa e fraudulenta, os denunciados passaram a inserir elementos inexatos nos documentos fiscais relativos à sociedade, bem como prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias, informando os valores relativos ao ICMS com base na alíquota de 12% ao invés de ser 18%, incidente sobre venda de veículos automotores. Além disso, a concessionária não comunicou ao fornecedor FIAT Automóveis S.A. que não faziam mais parte do benefício, bem como continuaram a não recolher a diferença de 6% do ICMS de forma fraudulenta.

Em razão das fraudes tributárias, a Secretaria de Estado de Fazenda fluminense (SEFAZ) emitiu os autos de infrações nº 03.323570-65 e nº 04.024571-46, instaurando os processos administrativos tributários nº E- 04/000/114350/20117 e nº E-04/000/114351/20118, que demonstraram ser devido o valor milionário, a título de tributo (ICMS/FECP) e multa (sanção pecuniária).

Para cada fraude tributária, o Codigo Penal prevê pena de 02 a 05 anos de reclusão e multa, além da reparação dos danos ao erário. A denúncia foi distribuída junto à 29ª Vara Criminal. 

Processo nº 0334919-70.2019.8.19.0001

fraude tributária
crimes tributários
24° promotoria de justiça de investigação penal da 1° central de inqueritos
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