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MPRJ obtém na Justiça decisão contra a cobrança indevida de taxa de manutenção em cemitérios
Publicado em Tue Dec 03 18:05:58 GMT 2019 - Atualizado em Tue Dec 03 18:05:55 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (25/11), que acaba com cobrança indevida da taxa de manutenção de jazigos comprados até agosto de 2014. A decisão do desembargador-relator negou provimento aos recursos da Prefeitura do Rio e da Concessionária Reviver na Representação por Inconstitucionalidade (RI) nº 0064199-02.2018.8.19.0000. Com isso, está mantida a declaração de inconstitucionalidade parcial dos artigos 141 e 240, inciso XXI, do Decreto nº 39.094/14, determinando a exclusão da aplicação da cobrança da tarifa anual de manutenção e conservação de cemitérios públicos nos contratos de concessão de direito real de uso de sepulturas anteriores à vigência do decreto.

Para os desembargadores do Órgão Especial, o princípio da irretroatividade deve ser obedecido, ou seja, uma lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. Os integrantes concordaram com o voto do desembargador Luiz Zveiter, que já havia decidido, em julho, que consumidores que já possuíam jazigos perpétuos contratados antes de 2014 não poderiam ser cobrados com essa taxa.

A questão também foi abordada em ação civil pública ajuizada em março de 2018 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em primeira instância. O Tribunal decidiu, por maioria dos votos, que a cobrança da tarifa anual de manutenção e conservação seja mantida apenas nos contratos firmados depois de agosto de 2014 (ACP nº 0059259-88.2018.8.19.0001).

Mesmo após essa primeira decisão, a concessionária seguiu recadastrando antigos titulares de jazigos e sepulturas sob a sua administração em simulado de aquisição de direito. Assim, ao adicionar aos contratos as novas – e falsas – datas de compra, a concessionária usou artifício para burlar a legislação e o direito já adquirido do titular, antes de 2014, encontrando brecha para prosseguir com a cobrança da taxa de manutenção – agindo fora do espectro de incidência da decisão promulgada na RI. Dessa forma, a ACP demonstrou que, ao contrário das alegações da concessionária, o mero preenchimento de formulário de recadastramento não é capaz de modificar as condições aperfeiçoadas quando da celebração do contrato primitivo de aquisição de direito real de uso dos jazigos e sepultura.

Em outubro deste ano, o MPRJ entrou com uma nova ACP contra as concessionárias Reviver e RioPax sobre a cobrança da taxa de manutenção anual, que convocou os titulares para recadastramento e assinatura de novos contratos. Segundo o MPRJ, a manobra fazia com que esses proprietários ficassem passíveis de uma cobrança inconstitucional de taxa de manutenção.

Por MPRJ

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prefeitura do rio
promotoria de justiça de tutela coletiva e defesa do consumidor
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