NoticiasDetalhe

Notícia

Saúde
MPRJ e Defensoria recorrem de decisão que livrou município do Rio de criar gabinete para tratar da crise na Saúde
Publicado em Thu Dec 12 19:43:47 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 17 13:47:24 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro interpuseram, nesta quinta-feira (12/12), agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal buscando a reforma da decisão judicial na ação civil pública nº 0327400-44.2019.8.19.0001. A referida ACP, contra o município do Rio de Janeiro, foi ajuizada na última terça (10/12), para que a prefeitura adote medidas financeiras e de gestão a fim de solucionar a atual crise na saúde municipal.

Ocorre que, na quarta-feira (11/12), a Justiça negou o pedido feito pelo MPRJ e a Defensoria, sob a alegação de que o mesmo “não pode ser acolhido sem prévia oitiva do réu, pois não cabe ao Judiciário, ou à parte autora, determinar como o Poder Executivo deve exercer suas funções e governar. A administração pública municipal, inclusive da rede de saúde municipal, cabe ao Poder Executivo do município do Rio e ao seu chefe, no caso o prefeito. Por outro lado, não há prova irrefutável de que a parte ré está contingenciando ilegalmente verbas oriundas de repasses constitucionais à saúde e receitas vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde”.

Diante de tal decisão, coube ao MPRJ e à Defensoria a interposição do agravo de instrumento e, mais uma vez, tal como consta da ACP, apontar os diversos fatos que fundamentaram o pedido inicial, além de frisar. “Renunciar a este controle sob o argumento de que o Poder Judiciário não deve determinar como o Executivo deve governar, quando há fortes evidências de que o município não só contingencia despesas de forma desproporcional no setor saúde, como aplica grande soma de recursos em setores não prioritários, de promoção pessoal do gestor, e sem qualquer motivação, é fazer letra morta da Constituição, e torná-la ‘em promessa constitucional inconsequente’ como repudia o STF. Em resumo, é quebrar o pacto social insculpido na Carta Fundamental deste Estado e instituir, aí sim, completo estado de insegurança, impunidade, descaso, abandono social e de risco à ordem pública’.

Em outro trecho do agravo, reforçam que, após a edição dos decretos na data de hoje, pelo prefeito municipal, remanejando recursos para a Saúde, faz-se urgente a ação firme do Poder Judiciário para coibir abusos inaceitáveis das verbas públicas e garantir a transparência nas decisões administrativas de gestão orçamentária dos recursos do setor. Ficou claro que o município do Rio ignora todo o arcabouço legislativo técnico e cogente do SUS e se coloca em flagrante desrespeito à Programação Anual de Saúde¸ ao Plano da Saúde e à própria Lei Orçamentária. E que, ao indeferir a tutela de urgência pleiteada, a decisão agravada causa lesão grave e de difícil reparação para os munícipes mais vulneráveis, que dependem diariamente dos serviços ofertados pelas unidades de saúde, o que demanda sua revisão.

Acesse o agravo de instrumento.


MPRJ Responde - Qual a diferença entre o MPRJ e a DPERJ?

Por MPRJ

saúde
ação civil pública
agravo de instrumento
crise
rede municipal de saúde do rio
211 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar