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MPRJ ajuíza ação para que o município passe a exigir o EIV/RIV no licenciamento urbanístico de novos empreendimentos na cidade do Rio de Janeiro
Publicado em Fri Dec 20 15:59:57 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:41:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), em auxílio à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Ordem Urbanística da Capital, ajuizou na terça-feira (17/12) ação civil pública (ACP) contra o Município do Rio de Janeiro que o município passe a exigir a apresentação do Relatório de impacto de vizinhança (RIV) no  licenciamento urbanístico de novos empreendimentos na cidade.

O MPRJ pretende com essa ACP obter de uma declaração de autoaplicabilidade das normas municipais que impõem a apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) no processo de licenciamento urbanístico de empreendimentos multifamiliares, comerciais e industriais, bem como que seja o ente público obrigado, a partir desta declaração, a cobrar a apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) como condição ao licenciamento de novos empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro.

A não exigência do relatório (RIV) contribui decisivamente para o incremento da desordem urbana e, consequentemente, para a piora na qualidade de vida da população, razão por que é urgente a necessidade de obtenção do provimento jurisdicional pretendido, principalmente se considerarmos que o mercado imobiliário se reaquece a cada dia.

A ação foi baseada em informações colhidas no inquérito civil público, no qual ficou comprovado que o Município do Rio de Janeiro vem concedendo licenças e/ou autorizações para empreendimentos e atividades causadores de impactos urbano-ambientais, independentemente de quaisquer considerações sobre as externalidades negativas desses empreendimentos.

O MPRJ requer que seja declarada a autoaplicabilidade das normas atualmente vigentes, bem como que a apresentação do RIV passe a ser exigida pelo órgão licenciador, sob pena de multa diária por licenciamento realizado sem a exigência do RIV.

Processo nº 0335567-50.2019.8.19.0001


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Por MPRJ

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