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MPRJ obtém decisão confirmando a posse de candidatos eleitos para o Conselho Tutelar de Búzios
Publicado em Fri Dec 20 17:38:39 GMT 2019 - Atualizado em Fri Dec 20 17:38:28 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios, obteve nesta quinta-feira (19/12) decisão favorável ao agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, impetrado para garantir a posse dos conselheiros tutelares eleitos para atuarem no município. De acordo com a decisão do desembargador relator Jaime Dias Pinheiro Filho, da 12ª Câmara Cível, que suspende os efeitos de decisão tomada no último dia 11/12 pela 2ª Vara de Búzios, a anulação do processo poderá causar tumulto processual e na rotina das atividades do Conselho Tutelar, comprometendo o atendimento às crianças e adolescentes da cidade.

Em sua argumentação, a 1ª Promotoria de Justiça de Búzios ressalta que o Juízo da 2ª Vara, em sede de competência fazendária, ao invés de declinar o processo para a 1ª Vara da mesma Comarca, que tem competência especializada para a matéria de Infância e Juventude, proferiu decisão anulando, liminarmente, a eleição ocorrida para o Conselho Tutelar. Além disso, fixou prazo para realização de nova campanha e para realização de novas eleições em 05/01 de 2020, declarando, ainda, a candidata Adriana Ribeiro de Oliveira inapta para integrar o futuro pleito, também de forma liminar, violando princípios da Administração Pública, do contraditório e da ampla defesa, do direito dos candidatos eleitos, dos cidadãos do município (que elegeram os membros do órgão), e das crianças e adolescentes de Búzios.

Na decisão que confirma a posse dos candidatos eleitos pela população, o desembargador relator lembra que a diplomação e posse dos conselheiros eleitos propiciará a adequada continuidade das atividades do referido Conselho. “Sendo certo que as questões envolvendo eventuais vícios no processo eleitoral poderão ser melhor avaliadas com a adequada instrução probatória, a ser desenvolvida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, destaca um dos trechos da decisão.

Veja abaixo as peças processuais

Agravo de instrumento

Decisão judicial

Por MPRJ

eleição conselho tutelar
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