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Retrospectiva 2019: MPRJ pede o afastamento definitivo do Prefeito de Búzios, André Granado
Publicado em Fri Jan 17 14:19:42 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jan 10 17:23:40 GMT 2020

Publicado originalmente em 22/05/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, requereu nesta quarta-feira (22/05), o cumprimento definitivo de sentença que impôs as penalidades de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos de André Granado Nogueira da Gama, atual prefeito de Armação dos Búzios, no curso da ação civil pública nº 0003882-08.2012.8.19.0078. A sentença, proferida em 2015 pela 2ª Vara do município da Região dos Lagos, condenou o administrador por ato de improbidade praticado à época em que foi Secretário Municipal de Saúde.

A prática consistiu na contratação ilegal, com dispensa de licitação e no ano de 2007, do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas – INPP para execução de serviços de gestão, assessoria e controle no âmbito do Programa Saúde da Família. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tendo a 3ª Vice-Presidência do tribunal informado a inexistência de recursos pendentes de julgamento em relação a André Granado.
 
O acórdão condenatório também confirmou as penas de ressarcimento ao erário municipal, em valor atualizado, no total de R$6.348.028,74, e de pagamento de multa correspondente a 40 vezes a remuneração do réu à época. Para o cumprimento das sanções, requereu o MPRJ o bloqueio de bens móveis e imóveis do réu, bem como montantes que constem em instituições bancárias, até o limite do valor determinado para devolução aos cofres do município. 
 
Veja o pedido de cumprimento definitivo de sentença.
 
Acesse a sentença de 2015.
 
Confira o acórdão que confirmou e substituiu a sentença

Por MPRJ

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