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Retrospectiva 2019: MPRJ denuncia integrantes de organização criminosa que pratica roubo de cargas
Publicado em Sat Jan 18 19:45:01 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jan 10 17:30:24 GMT 2020

Publicado originalmente em 22/05/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Magé, denunciou nesta terça-feira (21/05) oito pessoas pertencentes a uma organização criminosa que pratica os crimes de roubo de cargas e receptação de produtos roubados. De acordo com a denúncia, a quadrilha, com a ajuda de terceiros, reunia-se na Favela Kelson e no Morro do Barbante, de forma livre e consciente, com o objetivo de obter vantagem econômica após as práticas de roubo e receptação de cargas, formando uma organização criminosa com este fim. 

No dia 7 de abril de 2017, na Rodovia BR-116, altura do posto da Polícia Rodoviária Federal em Magé, João Batista de Sousa, vulgo "Parazão", José Ivanildo Pereira Júnior, vulgo "Jota", e Diogo Luan Alves da Silva roubaram produtos eletrônicos que estavam em um caminhão pertencente a uma empresa de transporte de cargas. Eles determinaram que o motorista seguisse um veículo conduzido por um integrante da quadrilha até que um outro caminhão, conduzido por Renato do Nascimento Medeiros, parou em frente aos dois veículos e repassou os produtos eletrônicos para dentro do veículo. Os produtos foram revendidos pelos integrantes da organização e/ou repassados para outros membros da quadrilha para posterior venda, caracterizando a receptação. 

Pelos crimes citados, requer o MPRJ que os denunciados "Parazão", "Jota", Diogo, Renato, Jorge Teixeira de Oliveira, Michel Emerson Alves de Lima, Weberton Araújo Vieira e Reinaldo Meireles Silva sejam incursos nas penas do artigo 2°, § 2.º da Lei 12850/2013, que prevê pena de reclusão de três a oito anos. “Parazão”, “Jota” e Diogo também foram denunciados no artigo 157 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, enquanto Jorge, Renato e Reinaldo foram denunciados pelo artigo 180 da mesma legislação, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos. 

Veja a íntegra da denúncia.

Por MPRJ

mprj
receptação
roubo de cargas
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