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MPRJ apresenta primeiro balanço da atuação do robô em defesa dos direitos coletivos dos consumidores
Publicado em Sun Jan 12 09:50:56 GMT 2020 - Atualizado em Thu Aug 06 19:15:52 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte (CAO Consumidor e Contribuinte/MPRJ), divulga o primeiro balanço da operação do robô utilizado para identificar, entre as ações em trâmite na Justiça, as causas repetitivas e que configuram danos coletivos aos consumidores. O objetivo do uso da inteligência artificial é identificar os maiores problemas dos consumidores e tratá-los coletivamente, garantindo uma solução que atenda a todos, mesmo os que não ajuizaram ações, além de dar mais efetividade às ações coletivas, com aumento da aplicação de sanções a empresas que desrespeitam os direitos dos clientes.

O investimento em tecnologia, para identificação de conflitos coletivos, fará com que o parquet fluminense alinhe sua atuação aos maiores problemas enfrentados pelos consumidores no estado do Rio, gerando maior aproximação com a população e maior resolutividade. Essa iniciativa serve ainda para desafogar o judiciário, impedindo o acúmulo de ações sobre um problema de consumo que até então não havia sido tratado de forma global.

De janeiro de 2017 a junho de 2019, período no qual foram ajuizadas 561.327 ações individuais, foram identificados os setores de serviços financeiros (com 111.177 ações), energia elétrica (91.407) e telecomunicações (62.097) como os que concentraram os maiores volumes. Em cada um deles, o robô, desenvolvido pelo CAO Consumidor /MPRJ em parceria com a Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CADG/MPRJ), encontrou resultados relevantes que estão transformando e potencializando a atuação ministerial.

No campo da energia elétrica, o robô identificou como primeiro caso de ações repetitivas a imposição de débitos dos antigos moradores como condição para realizar a transferência de titularidade e restabelecer o fornecimento de energia elétrica, atribuída à Light. Na fase inicial de testes, o robô já havia identificado coletânea de 99 decisões com esse tema. Agora, foram verificadas 2.143 recorrências. O tema é especialmente sensível porque já há decisão judicial em ACP, transitada em julgado desde 2015, vedando a imposição de débitos dos antigos moradores aos novos contratantes.

As 99 decisões mencionadas, já enviadas à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, resultaram em aplicação de multa de quase R$ 1 milhão à Light, pelo descumprimento das sentenças. Agora, as mais de 2 mil recorrências identificadas serão, em breve, também remetidas à 2ª PJDC, e poderão, igualmente, ser consideradas reincidentes descumprimentos da decisão judicial, com a aplicação de novas sanções à empresa privada de geração, distribuição, comercialização e soluções de energia elétrica que atua no Rio.

No setor de telecomunicações, o tema mais repetitivo foi a dificuldade no cancelamento de serviços, em face da Oi. Foram verificadas 13.453 recorrências classificadas sob o tema "dificuldades no cancelamento/cobrança após cancelamento", cujo teor demonstra a existência de repetidas demandas individuais em que o consumidor afirma ter dificuldades para cancelar o serviço, inclusive com multas rescisórias indevidas, ou demonstra continuar recebendo faturas mesmo após o cancelamento, o que igualmente denota possível falha no efetivo cancelamento dos serviços.

Já na esfera dos serviços financeiros, foram detectadas ações repetitivas por inclusão de seguros não solicitados, em face do Itaú. Foram verificadas 1.935 recorrências neste caso, classificadas sob o tema "cobrança de seguro não contratado", cujo teor demonstra a existência de repetidas demandas individuais em que o consumidor afirma ter sido cobrado em conta corrente ou cartão de crédito por seguros que nunca contratou.

Estes dois temas (dificuldade de cancelamento junto à empresa Oi e cobrança de seguro não contratado, por parte do Itaú), por sua recorrência, demandarão análise mais acurada a fim de que se verifique o cabimento de uma atuação uniforme em sede de tutela coletiva, o que será analisado pelo promotor natural. O material pertinente, contendo amostra de 100 sentenças na íntegra de cada tema, já foi remetido às promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital. Esses são alguns dos primeiros resultados da observação do robô. Novas providências coletivas serão tomadas sobre todas as demais demandas com significativa recorrência, em face de outros fornecedores com conflitos semelhantes.


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Por MPRJ

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