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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão que obriga município de Mesquita a implementar Residências Inclusivas para jovens e adultos com deficiência
Publicado em Fri Jan 24 19:15:52 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jul 29 15:27:35 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Nova Iguaçu obteve decisão favorável na ação civil pública nº 0008233-31.2017.8.19.0213, referente à implantação da Residência Inclusiva em Mesquita. Em 10 de janeiro, a Justiça julgou procedente o pedido do parquet fluminense e condenou o município da Baixada a implementar o referido serviço, destinado ao acolhimento de jovens e adultos com deficiência em situação de risco, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O prazo para cumprimento da sentença é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais.

Diante da vasta prova documental apresentada no processo, e considerando o perigo da demora, uma vez que até a efetiva implantação da Residência Inclusiva os jovens e adultos estarão acomodados em unidades que não possuem condições mínimas de atendimento, a Justiça também deferiu a antecipação de tutela requerida pelo MPRJ, para que o município promova o acolhimento de jovens e adultos com deficiência em situação de risco em entidades privadas capacitadas para o adequado atendimento a esse público, também sob pena de multa diária de R$ 500 reais.

Na falta da Residência Inclusiva em Mesquita, algumas pessoas elegíveis ao serviço estão sendo atendidas de forma irregular na Casa Abrigo André Guimarães, comprovadamente incapaz de realizar o devido acolhimento de indivíduos que necessitam de atenção especial – fato reconhecido pela própria Secretaria de Assistência Social da Prefeitura. As Residências Inclusivas têm como fundamento a Lei Brasileira de Inclusão, em seus artigos 3º, X e 31, e a Resolução CNAS 109/2009, e garantem acolhimento digno, com acesso a espaços de qualidade no que diz respeito a aspectos como higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança, conforto e alimentação em padrões nutricionais adaptados às necessidades específicas.

Ressalta o MPRJ que a Residência Inclusiva consiste em Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito da proteção social especial de alta complexidade. A proposta é que uma mesma residência seja ocupada por pessoas com diferentes graus de dependência e tipos de deficiência, evitando especializações. Além disso, a unidade deve ser uma casa, em padrão semelhante ao de uma residência familiar, localizada em áreas residenciais da comunidade, possibilitando a construção de estratégias de articulação com a vizinhança e com os bens e serviços disponíveis na localidade.

O objetivo é romper com a prática do isolamento existente em decorrência das chamadas ‘instituições totais’, ainda comuns no Brasil, normalmente afastadas da sociedade e cujas práticas não favorecem o convívio comunitário. Assim, essa política pública promove a desinstitucionalização dessas pessoas, propiciando moradia, com características de casa, para que se possa viabilizar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

Confira a inicial da ACP.

Veja a decisão judicial.

 


O que faz o CAO Idoso e pessoa com deficiência

Por MPRJ

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