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MPRJ obtém decisão que garante renovação de matrícula de alunos especiais no SESI Bingen, em Petrópolis
Publicado em Wed Jan 29 20:21:36 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 28 19:45:47 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Petrópolis, obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública nº 0001203-65.2020.8.19.0042, ajuizada em 21 de janeiro, contra o Serviço Social da Indústria, unidade operacional SESI Bingen. A Justiça determinou que a instituição efetive a renovação da matrícula de três alunos da educação especial. O MPRJ foi procurado pelos responsáveis pelos estudantes da modalidade inclusiva, com denúncia sobre a prática de ato discriminatório que resultou na exclusão desses adolescentes do sistema educacional – justamente em função de suas deficiências de ordem mental.

Descreve a inicial que, mesmo tendo concluído o 9° ano do ensino fundamental e tendo direito à rematrícula compulsória, foram os três jovens submetidos à mesma avaliação que os demais alunos em prova para ingresso no 1º ano do ensino médio, tendo sido reprovados e perdendo a possibilidade de prosseguir onde estudavam. Por certo, em função de suas peculiaridades, os citados jovens carecem de flexibilização e adaptação curriculares, bem como de uma avaliação diferenciada – elementos que lhes foram negados. Ressalta o MPRJ que, apesar das tentativas de solução extrajudicial da questão, recebeu do SESI Bingen a resposta de que não havia vagas para os alunos, que não teriam obtido a pontuação para o ingresso, de acordo com o edital.

Na decisão, proferida em 27 de janeiro, o juiz Alexandre Teixeira de Souza, titular do Cartório da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis, afirma que “a simples constatação da não observância pelo edital sobre a existência de alunos que estudavam na modalidade inclusiva e demandavam tratamento diverso dos demais é razão suficiente para o convencimento sobre grave falha neste ponto. Não é razoável que os jovens sejam privados do direito à educação, diante dos evidentes elementos já existentes a seu favor”. Assim, o magistrado deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPRJ e determinou a imediata matrícula dos estudantes na unidade ré, em série compatível com o seu desenvolvimento e na mesma modalidade em que já vinham sendo atendidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Como o MPRJ atua na proteção dos direitos do consumidor?

Por MPRJ

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