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MPRJ obtém decretação de indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sumidouro
Publicado em Thu Feb 27 15:46:30 GMT 2020 - Atualizado em Thu Jul 09 17:27:01 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve, na quarta-feira (26/02), decisão favorável no escopo da ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 17 de fevereiro último, em face do ex-prefeito de Sumidouro, Juarez Gonçalves Corguinha. A Justiça deferiu a liminar requerida pelo parquet fluminense, e decretou a indisponibilidade de bens do acusado, com o objetivo de garantir a reposição dos prejuízos gerados aos cofres públicos.

A ACP teve origem em inquérito civil instaurado para apurar o descumprimento do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida – sendo que 54% deverão ser destinados aos servidores do Poder Executivo e 6% aos servidores do Poder Legislativo. Segundo restou apurado, o município da Região Serrana descumpriu a citada lei já no terceiro quadrimestre de 2013, e reiterou tal prática em seguidos períodos posteriores, gerando prejuízo ao erário. Foram examinados os períodos do 3º quadrimestre de 2013 ao 1º quadrimestre de 2016.

De acordo com quadro e gráficos apresentados, a gestão do réu fez com que o município de Sumidouro incorresse em gastos que superaram o limite máximo previsto na LRF em quase R$ 1,9 milhão. Os dados indicados na inicial foram obtidos com base em relatórios disponíveis no ´site´ do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Entende o Ministério Público que o réu permitiu ou foi conivente com a situação, deixando, como ordenador último de despesas, de atentar para os limites constantes na legislação, estando sua conduta enquadrada no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429/92.

Vale destacar que o próprio réu, quando prestou informações ao MPRJ, admitiu a ocorrência de ´possíveis excessos´ com despesas de pessoal. Apesar da queda da arrecadação dos ´royalties´ do petróleo, não houve à época, por parte da prefeitura, exonerações ou interrupções de contratações temporárias, de forma a reduzir os gastos com pessoal e adequar a folha ao limite previsto em Lei.


Confira a atuação do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do MPRJ entre 2016 e 2018

Por MPRJ

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