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MPRJ obtém decisão que impede o município de Engenheiro Paulo de Frontin de abrandar restrições ao convívio social, adotadas como prevenção ao coronavírus
Publicado em Wed Apr 01 20:29:13 GMT 2020 - Atualizado em Wed Apr 01 20:28:43 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve, nesta quarta-feira (01/04), decisão liminar favorável na ação civil pública (ACP nº 0068845-81.2020.8.19.0001) ajuizada no dia anterior (31/03), em face do município Engenheiro Paulo de Frontin, em razão da edição de decreto que liberava a reabertura indiscriminada do comércio na cidade, e não somente dos estabelecimentos considerados essenciais. Tal legislação municipal representava um claro desrespeito às regras de isolamento social, prática recomendada por autoridades da área de Saúde como forma de combater a disseminação do novo coronavírus.

Entre as diversas argumentações técnicas apresentadas na ACP, o parquet fluminense destaca que os países que adotaram medidas mais drásticas e rápidas de restrição ao convívio social - casos da Coréia do Sul e da China - obtiveram melhores resultados não apenas na contenção da transmissão do vírus, mas também no achatamento da curva de nível de ocupação dos leitos das unidades de saúde. Em outras palavras, a adoção de medidas mais severas dilata o pico da doença e o espalha por um período de tempo maior, aumentando a probabilidade de que o sistema de saúde consiga suportar o impacto causado pela Covid-19 - cenário oposto ao experimentado por Itália e Espanha.

Diante do exposto, a juíza Denise Salume Amaral do Nascimento deferiu a tutela de urgência na forma requerida pelo MPRJ, determinando que o município de Engenheiro Paulo de Frontin suspenda o Decreto Municipal nº 389/20, mantendo as determinações e restrições previstas nos Decretos nº 382 e 386 (com as alterações do nº 387), bem como se abstenha de editar novos atos que flexibilizem medidas restritivas adotadas no combate e prevenção do novo coronavírus, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento. A Justiça determinou ainda que o réu faça ampla divulgação da decisão, inclusive na página oficial da Prefeitura e no Facebook, com cópias para os comerciantes.

Leia a inicial da ACP.

Confira a decisão liminar.

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