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MPRJ e Defensoria ajuízam ação para que CEDAE garanta água à população, como forma de prevenir a propagação do coronavírus
Publicado em Thu Apr 02 20:48:49 GMT 2020 - Atualizado em Thu Apr 02 20:51:56 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizaram ação civil pública contra a Cedae, o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Rio Metrópole, para que elaborem Plano de Emergência e Contingência, com ações e medidas para garantir a regularidade do abastecimento público de água nos municípios atendidos pelo Sistema Guandú, como forma de prevenção e mitigação da propagação do Covid-19.

Para garantir medidas de higiene para todos, principalmente os grupos mais vulneráveis, o MPRJ e a Defensoria requerem que os réus elaborem um plano de contingência que contenha a identificação e o mapeamento das áreas de alto risco de transmissão do coronavírus e com saneamento básico precário; procedimentos sistematizados para distribuir água por meio de caminhão pipa; procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e esgoto; entre outras medidas.

A ação explica a relação entre a Covid-19 e o saneamento, ressaltando que uma das principais formas de transmissão é o contato – uma vez que gotículas expelidas podem se depositar sobre superfícies com as quais outras podem ter contato. Diante desse quadro, descreve a ACP,  uma das medidas de proteção é lavar as mãos com água e sabão,  razão pela qual especialistas da ONU teceram recomendações no sentido de que "os governos de todo o mundo devem prover acesso contínuo a água suficiente, para suas populações que vivem nas condições mais vulneráveis".

A petição inicial ressalta, ainda, que dentre as medidas preventivas para evitar o avanço do coronavírus previstas no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro, uma das principais é para que se lavem “regularmente as mãos com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, esfregue da ponta das unhas até os punhos, sem se esquecer de lavar entre os dedos”. Ocorre que a correta higiene pessoal, apontada como uma das principais medidas para prevenir o contágio, não está disponível para inúmeras pessoas que não têm acesso a serviços seguros de água.

Nesse contexto, o MPRJ e a Defensoria requerem, liminarmente, entre outros pedidos, que o plano a ser elaborado contenha providências para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas (formais e informais; regulares e irregulares) dos municípios atendidos pelo sistema Guandú, operado pela Cedae. Os autores da ação pedem que o plano seja apresentado em Juízo no prazo de sete dias, igualmente submetendo-o para a AGENERSA, a quem compete legalmente a co-fiscalização das ações/medidas/providências constantes do Plano.

Acesse aqui a ação.

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