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MPRJ obtém decisões suspendendo realização de evento e determinando fechamento de loja em Volta Redonda
Publicado em Sat Mar 21 15:53:12 GMT 2020 - Atualizado em Sat Mar 21 16:04:35 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve nesta sexta-feira (20/03), junto ao Plantão Judiciário de Volta Redonda, decisões favoráveis a duas ações civis públicas ajuizadas para suspender a realização de cultos de entidade religiosa programados para os próximos dias, e o funcionamento de uma loja no Shopping Park Sul, todas as medidas tomadas em obediência aos decretos oficiais contendo medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), que proíbem a aglomeração de pessoas.

Na ACP ajuizada em face da Assembleia de Deus de Volta Redonda, o juízo esclarece que os eventos públicos agendados para o período entre os dias 22 a 24 de março, afrontam a Lei Estadual 13.979/2020 (e Portaria regulamentadora nº 356/2020), o Decreto Estadual 46.973/2020 e o Decreto Municipal 16.057/2020, todos no sentido de evitar a aglomeração de pessoas. “Ressalte-se que, no momento, não existem vacinas ou medicamentos capazes de conter a doença provocada pelo Covid-19, de modo que o único meio disponível no momento para conter sua disseminação é o isolamento social”, destaca um trecho da decisão.

Na outra ação fundamentada pelo MPRJ, a magistrada Raquel Cardoso determina que a loja Havan, do Shopping Park Sul, suspenda, a partir deste sábado (21/03) as atividades que envolvam a presença de público externo, pois, segundo a ACP, a empresa viola os Decretos nº 16.057/2020 e 46.980/2020, que determinam a suspensão do funcionamento de centros comerciais, bem como a decisão liminar proferida nos autos da ACP nº 0006109-26.2020.8.19.0066, que determina o fechamento de todos os shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres situados no Município de Volta Redonda, mantendo seu funcionamento.

No caso da empresa, a Justiça determinou o pagamento de multa diária de R$ 600 mil por cada dia de atividade exercida em desacordo com a decisão. Já a entidade religiosa deverá pagar o valor de R$ 500 mil por cada evento realizado dentro da programação denominada “Desvendando os Mistérios do Apocalipse”, que se realizaria nos dias 22, 23 e 24 de março.

Veja abaixo as peças processuais.

ACP Assembleia de Deus de Volta Redonda

ACP Havan

Decisão Assembleia de Deus de Volta Redonda

Decisão Havan

Por MPRJ

 

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