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MPRJ expede Recomendação para garantir medidas de combate ao coronavírus no serviço de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes no município do Rio
Publicado em Mon Mar 30 11:07:38 GMT 2020 - Atualizado em Mon Mar 30 11:07:33 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu, nesta sexta-feira (27/03), Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SMASDH) para que seja efetivado, em todo o serviço de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes do município do Rio, a adoção de condutas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), com a devida preservação de vínculos familiares e comunitários.

Observa o MPRJ que as entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional e familiar devem cumprir o disposto no artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a obrigação de observar os direitos e garantias de que são titulares os acolhidos, com oferta de instalações em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e objetos necessários à higiene pessoal, de cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, e de comunicar às autoridades competentes todos os casos de acolhidos portadores de moléstias infectocontagiosas.
 
Dessa forma, o documento recomenda uma série de medidas, nos tópicos de higiene e limpeza (dos próprios acolhidos e do ambiente); saúde (com monitoramento e atendimento de crianças, adolescentes e também funcionários); recursos humanos (com orientação, treinamento e atenção especial àqueles que fazem parte do chamado grupo de risco, que precisam ser substituídos no caso de apresentarem sintomas); visitas (com a adoção de diversos cuidados e restrições, inclusive para pais, responsáveis, adotantes e padrinhos). A Recomendação trata ainda de peculiaridades do Programa Família Acolhedora (FACO), dos Planos Individualizados de Atendimento e de novas estratégias em período de pandemia.
 
Cópias da Recomendação foram encaminhadas ao prefeito do Rio de Janeiro, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), às Promotorias de Infância e Juventude da Capital, às entidades de acolhimento de crianças e adolescentes do município (públicas e privadas), às quatro Varas da Infância e da Juventude e do Idoso da Capital, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), ao Conselho   Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Coordenação da FACO, e à Defensoria Pública.
 
Foi estabelecido prazo de 30 dias para que a SMASDH apresente relatório das medidas adotadas para efetivação de todos os itens recomendados. O não cumprimento da presente  Recomendação, sem justificativas formais, levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, inclusive para a responsabilização por omissão, sem prejuízo ainda da adoção de outras  providências pertinentes.
 

Veja a Recomendação.

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