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MPRJ recorre de decisão que negou pedido para que Estado e Município coíbam carreatas e aglomerações
Publicado em Fri Apr 24 19:07:30 GMT 2020 - Atualizado em Fri Apr 24 19:07:12 GMT 2020

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ), recorreu, nesta quinta-feira (23/04) de decisão do Plantão Judiciário que negou o pedido para que sejam coibidas carreatas e qualquer tipo de manifestação que possa gerar aglomerações, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ na quarta-feira (22/04).

O MPRJ ressalta que a insistência na realização reiterada de eventos que criam ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada do coronavírus causa extremo prejuízo a todo sistema de saúde, podendo inclusive redundar na morte evitável de diversas pessoas, principalmente daquelas que se encontram dentro dos grupos de risco, como noticiado diariamente pela mídia. Tal conduta se coloca na contramão do esforço que vem sendo internacionalmente empreendido pelos diversos governos e pela sociedade civil, afrontando diretamente as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Governo Federal, do Ministério da Saúde e Diretriz da Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro de contenção da doença. 

O recurso de agravo de instrumento relata que no dia 22/04,  havia a confirmação de 5.552 pessoas contaminadas no Estado do Rio de Janeiro, com 490 mortes pelo coronavírus, com índice de letalidade na cidade do Rio de Janeiro em 8,2%. Na cidade de Duque de Caxias, essa taxa alcança 17,5%.  Assim, para evitar o maior número de infecção pelo vírus e o colapso do sistema de saúde no Brasil, todos os entes federativos têm editado normas duras de combate à COVID-19.  Ainda segundo o MPRJ, é evidente o cenário de transmissão comunitária do novo coronavírus, havendo grave risco de contágio descontrolado da enfermidade decorrente dele (COVID-19), caso não sejam efetivas as medidas preventivas e de restrição de contato social. 

No texto, o MPRJ  demonstra, através de documentação por fotos, que a Polícia Militar tem se limitado a acompanhar as manifestações e carreatas. Tal atitude, narra a ação, além de falhar na imposição da ordem pública, "tem ainda por cima causado grande confusão na opinião pública, que muitas vezes entende tal atitude como sendo o apoio da PMERJ à carreata".

O MPRJ requer que o Estado, por meio da Polícia Militar, e o Município do Rio, através de seus agentes de fiscalização, efetivamente atuem no sentido de coibir todo e qualquer evento que envolva aglomerações públicas, incluindo passeatas e carreatas, dando cumprimento aos  decretos estaduais e municipais do Rio de Janeiro editados em razão da emergência em saúde decorrente do coronavírus. Requer, ainda, que as pessoas identificadas como organizadores se abstenham de fomentar, incitar, realizar e participar de manifestações em locais públicos durante a vigência das normativas federais, estaduais e municipais de distanciamento social - incidindo multa sobre  essas pessoas identificadas como líderes desses movimentos.
 

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:

Petição inicial
Decisão do Plantão Judiciário
Recurso de Agravo de Instrumento

polícia militar
agravo de instrumento
oms
combate ao coronavírus
aglomeração de pessoas
carreata
plantão judiciário
ftcovid 19 mprj
ministério da saúde
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*Fonte: Google Analytics
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