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MPRJ obtém decisão suspendendo a realização de carreatas pela reabertura do comércio em Itaboraí
Publicado em Sat Apr 25 17:31:45 GMT 2020 - Atualizado em Sat Apr 25 17:29:47 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, obteve neste sábado, no Plantão Judiciário, decisão favorável à ação civil pública para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19), determinando a suspensão de duas carreatas pela reabertura do comércio em Itaboraí, previstas para acontecerem na cidade neste sábado (25/04) e domingo (26/04). Na ação, promovida contra os organizadores dos eventos, a administração do Auto Posto Geranius, Dayvisson Marins Barbosa da Silva e o deputado federal Daniel Lucio da Silveira, o Parquet requereu que os réus se abstivessem de fomentar, incitar, organizar, realizar e/ou participar de manifestações em locais públicos no município durante a vigência das normativas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero, sob pena de multa não inferior a R$ 100 mil.

De acordo com a ação, mesmo com 1.490 casos notificados da doença na cidade e oito óbitos computados até o último dia 23/04, a Procuradoria-Geral do município informou à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, por meio de ofício, que as carreatas estavam sendo organizadas, via redes sociais, pelos três réus, em total afronta às recomendações emitidas por autoridades sanitárias e médicas de que a população evite aglomerações. Após solicitar à Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) relatório para comprovar a veracidade dos fatos, e verificando a gravidade (do ponto de vista de quebra/violação do isolamento social) da realização das carreatas com aglomeração de pessoas, o Parquet resolveu apelar ao Judiciário para impedir os eventos.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, com atuação judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Veja aqui a ação civil pública ajuizada para impedir a realização de carreatas com aglomeração de pessoas em Itaboraí

Veja aqui a decisão judicial

Por MPRJ

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