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MPRJ ajuíza ação para que o Município de Nilópolis abra uma conta específica da Educação para depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais
Publicado em Wed Apr 29 09:12:16 GMT 2020 - Atualizado em Wed Apr 29 09:11:22 GMT 2020
 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) ajuizou, no dia 23 de abril, ação civil pública para que o Município de Nilópolis promova abertura de conta setorial específica da educação (além daquelas destinadas ao FUNDEB, salário-educação e outros recursos) para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República – 25% da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais a serem aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino – em nome da Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis. 
 
Entre os pedidos, o MPRJ requer que o Município de Nilópolis seja condenado a transferir os recursos previstos no artigo 212 para a conta específica da educação, na forma e nos prazos determinados pelo artigo 69, parágrafo 5º, incisos I a III, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB); e que seja conferido ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas dessa conta. O MPRJ requer que as medidas sejam providenciadas em até 15 dias contados da decisão que conceder a tutela de urgência.
 
Em abril de 2019, o GAEDUC/MPRJ recebeu pedido de auxílio para a condução do inquérito civil nº MPRJ 2017.00541708 que tem como objeto fiscalizar e acompanhar a realização dos repasses mensais e contínuos e depósito permanente dos recursos a que se referem as disposições dos artigos 212, caput e §5º da CRFB, artigo 69, caput e §5º da LDB, artigo 60 do ADCT e disposições das Leis 11494/2007 e 12858/2013 para contas específicas a serem geridas com exclusividade pelo Secretário Municipal de Educação, no presente caso, do município de Nilópolis. 
 
Ao longo das investigações o GAEDUC/MPRJ constatou que o Município de Nilópolis abriu conta para depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais, porém a ordenação das despesas da Educação é conduzida pelo Prefeito de Nilópolis, diferentemente do que determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB e não respeita a regularidade dos repasses.
 
Em agosto de 2019 o GAEDUC/MPRJ expediu recomendação ao Município de Nilópolis requerendo o cumprimento da previsão constitucional. A recomendação foi recebida pessoalmente pelo prefeito, secretário de Fazenda e Secretária de Educação no dia 26.08.2019 e até o presente momento permanece sem total atendimento, já que na resposta apresentada consta que de fato a conta específica para depósito das receitas referidas no artigo 212, CRFB, existe, porém é gerida pelo Prefeito Municipal, não havendo nem mesmo menção à possibilidade de ajustar sua conduta aos preceitos legais.
 
 
Processo nº 0007630-96.2020.8.19.0036
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