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MPRJ recomenda que Município de Rio das Ostras não permita carreata e buzinaço marcados para o dia 7 de maio
Publicado em Tue May 05 19:28:46 GMT 2020 - Atualizado em Tue May 05 19:28:36 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Macaé, expediu, na segunda-feira (04/05), Recomendação ao prefeito de Rio das Ostras, para que sejam adotadas, nas respectivas esferas de competência, todas as providências necessárias para evitar a carreata e o buzinaço marcados para o dia 7 de maio, às 10 horas, evitando-se com isso propagação de maiores níveis de infecção pela COVID-19 na cidade de Rio das Ostras.

Recomenda, ainda, as seguintes medidas: que identifiquem cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal; apreendam todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à COVID-19, inclusive com a possibilidade de perdimento em favor da União, Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio das Ostras; em relatório circunstanciado, apurem inicialmente os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública, inclusive pelo evidente descumprimento aos comandos penais acima referidos, bem como aos deveres de solidariedade.

Requisita o Ministério Público que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Comandante do 32º BPMERJ; a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa da autoridade policial da 128ª Delegacia de Polícia e o Município de Rio das Ostras, na pessoa do prefeito Municipal, respondam em 24 horas, por e-mail, se pretendem cumprir a Recomendação, no todo ou em parte, mencionando a existência, se for o caso, de medidas substitutivas e/ou equivalentes (ou, acaso já deflagradas, o envio do respectivo relatório circunstanciado).

No documento, o promotor de Justiça destaca que a prática de realização de carreata e buzinaço é vedada pelo artigo 4º, inciso II, do Decreto Estadual nº 46.973/2020, pelo art. 11, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2475/2020, além de encerrar manifesta violação ao comando proibitivo inserto no art. 268, do Código Penal.

Recomendação ao Município de Rio das Ostras

Por MPRJ

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