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MPRJ obtém resposta positiva à recomendação para que o Município de Mangaratiba não flexibilize isolamento social até que decreto estadual assim determine
Publicado em Tue May 12 13:53:09 GMT 2020 - Atualizado em Tue May 12 13:55:32 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, emitiu, nesta segunda-feira (11/05), Recomendação ao Município de Mangaratiba para que não flexibilize as regras de isolamento social impostas na cidade enquanto não houver decreto estadual ou outro ato normativo que discipline as ações restritivas em âmbito estadual, flexibilizando as medidas vigentes. Em ofício encaminhado ao MPRJ, o prefeito do município, Alan Campos da Costa, confirmou que irá seguir a Recomendação. De acordo com a Nota Técnica SGAIS/SES-RJ nº 21, o isolamento social é a principal estratégia de combate à pandemia do novo coronavírus, tendo importante papel para a redução da transmissão comunitária.

O documento dá um prazo de três dias para que o município informe se atenderá à recomendação e de dez dias para que apresente um plano indicando as medidas necessárias ao seu cumprimento. No texto, é destacado que, nos termos dos decretos nº 4.220, nº 4.221, nº 4.222, todos de 27/04, o próprio Município reconhece o alto índice de contaminação pelo novo coronavírus em municípios próximos à Mangaratiba e a perspectiva do aumento exponencial da contaminação no Estado do Rio e no município, o que poderá levar ao colapso do sistema de saúde, com demanda de leitos maior que a oferta. Além disso, Mangaratiba tem se mostrado sensível ao agravamento da crise humanitária, tendo inclusive, após as ponderações feitas pelo MPRJ, revogado o Decreto nº 4.226, de 29/04 e editado um novo ato, mais adequado ao cenário atual da pandemia (Decreto nº 4.229, de 5 de maio de 2020).

O MPRJ também recomenda que o município mantenha regras mais restritivas de circulação em seu território enquanto, entre outros fatores: não for realizado estudo prévio que analise o impacto da medida nas atividades de saúde no combate à doença; não for esclarecido qual é o “pico de demanda” considerado pelo município para a elaboração de seu plano de contingência no enfrentamento da pandemia; não for demonstrada que há capacidade de força de trabalho e da rede de assistência em saúde pública para suportar o aumento na detecção e tratamento de casos graves e monitoramento das pessoas que estão em quarentena, capacidade essa consistente na quantidade necessária de profissionais munidos do necessário equipamento de proteção pessoal e de saúde para o atendimento adequado do referido “pico”.

Veja aqui o documento completo com todas as recomendações do MPRJ ao Município de Mangaratiba

 Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Por MPRJ

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