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MPRJ ajuíza ação para que não sejam flexibilizadas restrições ao funcionamento de comércios não essenciais em Teresópolis
Publicado em Wed May 13 21:53:36 GMT 2020 - Atualizado em Wed May 13 21:52:11 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, ajuizou ação civil pública em face do Município de Teresópolis para que não sejam flexibilizadas as medidas iniciais adotadas no Decreto Municipal 5.285/2020 sem que antes seja realizado estudo técnico a atestar que o relaxamento não acarretará agravo à situação de saúde pública vivida na cidade. Segundo a ação, um novo decreto, o 5.290/2020, empreendeu uma série de flexibilizações ao ato normativo anterior. A ACP chama atenção, especificamente, para um novo artigo 11, que concedeu a todo o comércio varejista - e não só ao comércio essencial e outras atividades já anteriormente autorizadas - o funcionamento na modalidade delivery.

Apesar da série de restrições impostas no decreto, narra o MPRJ, os estabelecimentos passaram a funcionar como verdadeiros depósitos: ora à meia porta, ora realmente abertos, realizando o "delivery" na porta do estabelecimento. Ou seja: o comércio voltou a funcionar, mas veladamente, tudo isso sem uma justificativa técnica a embasar a flexibilização e em um momento de exaustão dos serviços de saúde. Tal cenário foi constatado através de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ).

O texto da ação ressalta que mesmo um funcionamento a portas fechadas pode acarretar agravos à saúde dos trabalhadores nos interiores das lojas, que não ficarão restritas aos muros dos estabelecimentos.  A flexibilização empreendida pode significar também uma maior ocupação dos transportes coletivos, o que prejudicaria o isolamento social.

O MPRJ ressalta que não contesta o funcionamento ou o serviço de entrega oferecido no contexto das atividades essenciais e a outras atividades que já tinham autorização para funcionar anteriormente.

Também frisa que o pedido de antecipação de tutela feito na ação civil pública ainda não foi deferido pelo Juízo. Dessa maneira, de acordo com a Promotoria de Justiça, a revogação do delivery amplo se deu por decisão do prefeito, que houve por bem se antecipar à decisão do Juízo, editando novo decreto.

Veja aqui a ação civil pública para que não sejam flexibilizadas as restrições ao funcionamento de comércios não essenciais em Teresópolis

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