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MPRJ recorre de decisão que suspendeu a redução na conta de água dos consumidores da Cedae devido aos problemas na distribuição ocorridos no início do ano
Publicado em Thu May 21 17:43:19 GMT 2020 - Atualizado em Thu May 21 17:43:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível,  interpôs agravo interno contra decisão do Tribunal de Justiça que atendeu ao pleito do Estado do Rio e  suspendeu os efeitos da decisão liminar que obrigou a Cedae a reduzir imediatamente a conta dos consumidores em 25% devido aos problemas provocados pela distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados durante vários dias de janeiro e fevereiro deste ano.

O MPRJ ressalta que que não foram observados requisitos legais durante a tramitação do procedimento, como o acesso aos documentos que teriam instruído o recurso do Estado e a cientificação das partes quanto ao teor da decisão que suspendeu a execução. O MPRJ também demonstra, entre outras razões, a ilegitimidade do Estado em postular a medida de suspensão, uma vez que a determinação judicial tinha como destinatária a Cedae.

O recurso ocorre no âmbito de ação civil pública (processo originário - 0040259-34.2020.8.19.0001) proposta pelo MPRJ em conjunto com a Defensoria Pública, tendo como causa os graves problemas apurados na qualidade da água consumida pela população - turva e de odor e gosto ruins -, e cujo padrão de potabilidade restou comprometido, conforme comprovado por laudo técnico idôneo.

O Juízo de primeira instância deferiu em parte o pleito de concessão de tutela de urgência, determinando que fosse “implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento da água na conta de consumo da Cedae, o que totaliza 25% do valor total da conta de consumo, uma vez que a cobrança de esgoto permanece inalterada, aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais.”

O Estado do Rio interpôs recurso sobre a referida decisão, e a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido, além de consignar que essa providência deveria perdurar “até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".

Diante dos fatos, o MPRJ requer  a reconsideração imediata da decisão, para o fim de reformar a determinação que deferiu a suspensão da decisão liminar que obrigou a Cedae a reduzir imediatamente a conta dos consumidores em 25% devido aos problemas provocados pela distribuição de água nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

Veja aqui o agravo interno contra decisão do Tribunal de Justiça.

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