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MPRJ recomenda que município do Rio não efetue remanejamento de profissionais de saúde e garanta atendimento adequado nas unidades básicas
Publicado em Mon May 25 21:27:10 GMT 2020 - Atualizado em Mon May 25 20:50:57 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, expediu, nesta segunda-feira (25/05), Recomendação ao município do Rio e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Rio) para que se abstenham de reduzir a carga horária dos profissionais de saúde, especialmente médicos e enfermeiros lotados nas unidades de atenção primária da capital fluminense, mantendo-se o regular e adequado funcionamento de todas essas unidades, contratando temporariamente profissionais, caso necessário, e observando a normatização ordinária e extraordinária, em decorrência da pandemia.
 
A Recomendação foi provocada pela publicação oficial sobre a prática irregular de remanejamento, em função da pandemia de Covid-19, de profissionais dessas unidades de atenção primária para hospitais municipais, onde estariam cumprindo 12h de sua carga horária total de 24h, comprometendo a assistência básica, bem como a manutenção de consultas não passíveis de suspensão, como de pré-natal e pós-parto, bem como de pacientes de outras comorbidades como HIV/AIDS e tuberculose. Ressalta o MPRJ que essa estratégia contraria todas as orientações e determinações até aqui emitidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela própria SMS-Rio, bem como agrava os problemas de atendimento nas unidades básicas que, muitas vezes, já sofrem com déficit de pessoal.
 
Dessa forma, alega o parquet fluminense que a medida que consta da Recomendação expedida é vital para salvaguardar os pacientes do município do Rio de modo a impedir a propagação da doença, garantindo-se o atendimento nas unidades de saúde básica por médicos e enfermeiros de forma integral, durante todo o horário de funcionamento, resguardando a atenção devida aos pacientes com sintomas de Covid-19 e aos que não possam ter as suas consultas suspensas. Foi estipulado prazo de 48 horas para a resposta positiva e comprovação do acolhimento das medidas recomendadas. 
 
Força-Tarefa do MPRJ
 
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.
 
Leia a Recomendação

 

Por MPRJ

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