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MPRJ ajuíza ação para suspender decreto que permite realização de atividades religiosas presenciais no Rio
Publicado em Fri May 29 16:44:54 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 29 16:44:47 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID/MPRJ), ajuizou, nesta quinta-feira (28/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município do Rio para suspender os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade. O MPRJ ressalta que o ato extrapola a competência municipal e ilegalmente flexibiliza uma atividade que está vedada em âmbito estadual, como estratégia de combate à disseminação do novo coronavírus.

O texto da ação destaca que o decreto municipal 47.461/2020 se contrapõe às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. Deste modo, "diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território do município do Rio de Janeiro poderão ser realizadas, incrementando, sobremaneira, o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, mormente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas".

O MPRJ ressalta que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. "Não há, deste modo, qualquer prejuízo ao exercício da referida atividade e da propagação da fé e da mensagem do líder religioso aos seguidores da Igreja", destaca a ACP.

De acordo com o MPRJ, tal medida viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos. A ação pede liminarmente que o Município se abstenha de editar atos que extrapolem os limites de sua competência suplementar para estabelecimento de medidas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19, flexibilizando uma atividade e os contornos do isolamento em âmbito estadual, e sem prévio respaldo em estudos técnicos embasados em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais da cidade.

Requer, ainda, que o Município do Rio amplie e capilarize, por meio dos canais oficiais públicos, inclusive redes sociais, campanhas educativas de esclarecimento à população, conscientizando sobre as medidas  restritivas em vigor e os efeitos desejados que eventualmente forem obtidos, bem como sobre os riscos decorrentes de não adesão ao isolamento social. Para o caso de descumprimento das obrigações acima, o MPRJ pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo Crivella.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

Leia a inicial da ACP.

Por MPRJ

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