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MPRJ obtém compromisso do Estado e do Município do Rio de apresentarem indicadores que levaram a flexibilizar o isolamento social
Publicado em Thu Jun 11 11:27:24 GMT 2020 - Atualizado em Thu Jun 11 13:34:40 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ) obtiveram, em audiência realizada nesta quarta-feira (10/06), o compromisso do Estado e do Município do Rio de apresentarem, no prazo de cinco dias, estudos com indicadores que embasaram a decisão de ambos de flexibilizarem o isolamento social realizado para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Estado do Rio também se comprometeu a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o plano de faseamento reformulado, com a uniformização de indicadores, bem como a quantidade de testes que serão oferecidos de cada tipologia, os critérios de testagem e a avaliação do impacto da mudança do protocolo de internação. E de, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a possibilidade de realizar campanhas educativas sobre a importância de adesão da população às medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, que alcance a camada mais vulnerável e sem acesso à internet, bem como sobre eventuais campanhas já realizadas.

Já o Município do Rio se comprometeu a, no prazo de cinco dias, disponibilizar em portal público na internet os indicadores de capacidade de resposta do sistema de saúde e de nível de transmissão previstos no anexo III do Decreto Municipal n.º 47.488/2020, bem como os dados de óbito por sepultamento e por local do falecimento; juntar aos autos os estudos que embasaram a edição do referido Decreto; manifestar-se sobre a possibilidade de realizar campanhas educativas sobre a importância de adesão da população às medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, que alcance a camada mais vulnerável e sem acesso à internet, bem como sobre eventuais campanhas já realizadas; e providenciar a inclusão, nos parâmetros de avaliação do planejamento da Prefeitura, da análise da demanda gerada para a equipe de fiscalização conforme o faseamento estabelecido no Decreto, além de realizar análise da demanda gerada para a Vigilância Sanitária pela necessidade de fiscalização das regras que devem ser obedecidas pelos estabelecimentos na reabertura, para subsidiar o adequado dimensionamento da equipe de fiscalização. 

Na audiência, o Ministério Público ressaltou a importância da transparência no planejamento da reabertura, não só quanto aos indicadores técnicos mas também quanto às fases que modularão a reabertura e os gatilhos que levarão ao avanço ou ao recuo de cada fase, inclusive para trazer para a população e para os setores econômicos a previsibilidade quanto a cada uma das etapas, contribuindo para diminuir a sensação de instabilidade e incerteza e aumentar a segurança jurídica e a paz social.

A auidiência foi realizada de maneira virtual, sob a mediação do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e também contou com a participação de representantes da sociedade civil. Após conseguirem, por meio das Ações Civis Públicas 0117233-15.2020.8.19.0001, 0102074-32.2020.8.19.0001 e 0068461-21.2020.8.19.0001, a suspensão das medidas anunciadas pelos entes públicos até que fosse apresentado estudo técnico embasando as ações, o MPRJ e a DPERJ tiveram a ACP indeferida pela Presidência do TJRJ, que determinou a continuidade das ações de flexibilização.

Durante a audiência, os representantes do MPRJ ressaltaram que as ações judiciais não pretendem ditar ao administrador as políticas públicas nem substituí-lo no seu papel, mas sim cobrar que as decisões administrativas sejam acompanhas de motivação e fundamento, os quais, em obediência à Lei 13.979/2020, se referem às evidências científicas e a análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Os promotores também buscam por meio das ações que a atuação do Estado e do Município observe a publicidade e a transparência na flexibilização do isolamento e contribua para a estabilidade social, inclusive por meio da elaboração de plano gradual de retomada das atividades econômicas e sociais com ampla visibilidade, a fim de que a população se prepare, se organize e se planeje em sua vida cotidiana, além de criar parâmetros seguros para as atividades econômicas. Desta maneira, propôs o MPRJ a construção de um processo coletivo estruturante com a colaboração de todos os atores, para conferir legalidade às decisões do Estado e do Município, efetividade às decisões judiciais, segurança jurídica e transparência da política pública de isolamento social.

Ainda visando à comunicação clara e transparente com a população, foi ajustado na audiência que o Estado e o Município apresentarão ao juízo as campanhas de esclarecimento para a sociedade e avaliação sobre sua ampliação, lembrando os promotores que a boa comunicação tem a tendência de gerar comprometimento e solidariedade na população, contribuindo para suavizar os tensionamentos gerados a partir das perdas sociais e econômicas.

Além disso, foi destacada a importância da participação da sociedade civil no processo, por meio de atores que ingressaram como amicus curie e podem auxiliar a tornar a reabertura mais segura para todos, tais como empresários, trabalhadores e consumidores. Com o objetivo de pluralizar o debate, o Juízo admitiu a participação no processo da Federação das Indústrias do Estado, da Associação Brasileira de Shopping Centers, da Federação Estadual de Futebol, da Associação Comercial do Rio de Janeiro, do Município de Mesquita e do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio.

O Judiciário também oportunizou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio, por meio de sua Comissão de Acompanhamento das Medidas de Saúde Pública relacionadas ao coronavírus, à Fiocruz, à UERJ, à UFRJ, à UFF, à Sociedade Brasileira de Infectologia do Rio, e à PUC/Rio, por meio de seu Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (NOIS), participarem do processo, para fornecerem elementos técnicos para o esclarecimento das questões suscitadas nas ações.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada através da resolução GPGJ 2.335/2020, publicada em 07/04 com efeito prático a partir do dia 08/04, considerando a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

Por MPRJ

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