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MPRJ ajuíza ação para que o Município de Paracambi crie conta exclusiva para recursos da área educacional
Publicado em Fri Jun 12 20:13:09 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jun 12 20:12:46 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou ação civil pública, com tutela de urgência, em face do Município de Paracambi, para que a administração municipal crie conta exclusiva e forneça, à Secretaria Municipal de Educação, a gestão exclusiva dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição Federal, que prevê a destinação mínima de 25% dos recursos arrecadados com tributos para a área educacional. A medida foi tomada pelo fato de que a citada Secretaria é o órgão responsável pelo setor e, desta forma, deve gerir os recursos a ele destinados, como determina o artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O objetivo da ação é o cumprimento das normas constitucionais e legais relativas ao financiamento das ações estatais de manutenção e desenvolvimento do ensino já que, segundo o MPRJ, as receitas previstas em lei não estão sendo repassadas, mensal e continuamente, para a conta específica gerida, com exclusividade, pelo secretário municipal de Educação de Paracambi, gerando dificuldades para a manutenção da qualidade do ensino público na cidade.

Em maio de 2017, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu instaurou Inquérito Civil recomendando aos membros do MPRJ a adoção de medidas direcionadas a zelar pela efetiva destinação dos recursos referidos no artigo constitucional, bem como pela sua correta e exclusiva gestão pelos secretários de Educação. O GAEDUC/MPRJ, porém, constatou que Paracambi não possuía conta específica para depósito das receitas de impostos e expediu a Recomendação n.º 27/2018, para que os gestores tomassem as providências neste sentido. 

Em ofício datado de 8 de fevereiro de 2019, a gestão municipal informou que foi aberta a conta específica, porém em nome da Prefeitura, constatando-se, dessa forma, que a Secretaria Municipal de Educação não possuía a gestão exclusiva dos recursos, tampouco a plena disponibilidade sobre eles em conta específica de depósitos permanentes.

Veja aqui a ação ajuizada pelo GAEDUC/MPRJ para que o Município de Paracambi crie conta exclusiva para os recursos da área educacional.

Por MPRJ

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