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MPRJ recomenda que seja apresentado plano de retomada das aulas presenciais pela Uerj e Cap-Uerj para reposição do calendário e segurança das comunidades acadêmica e escolar
Publicado em Fri Jun 19 15:15:32 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jun 19 15:15:10 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu, nesta quinta-feira (18/06), Recomendação ao governador Wilson Witzel, ao secretário de Estado de Ciência,  Tecnologia e Inovação (SECTI), Leonardo Rodrigues, e ao reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ricardo Lodi Ribeiro, para que sejam adotadas medidas administrativas necessárias para garantir que a retomada das atividades na instituição de ensino superior e no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp-Uerj) ocorra de forma planejada, para garantir a segurança das respectivas comunidades acadêmica e escolar, sem que as mesmas sejam expostas ao risco de contágio da Covid-19.

Dessa forma, o MPRJ recomenda que os demandados apresentem, no prazo de dez dias, e após amplo debate com as pró-reitorias e a comunidade escolar, e participação do Conselho Estadual de Educação e de organizações da sociedade civil, um plano de ação para a retomada das atividades acadêmicas presenciais dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como das atividades escolares do CAp/UERJ, com diretrizes claras para a estruturação do calendário para o ano letivo de 2020, visando ao cumprimento da carga horária prevista na LDB e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos do Colégio de Aplicação, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária, segundo cada etapa de ensino e faixa etária.

O plano de retomada deverá contemplar diversos aspectos, tais como estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos  e culturais em que se fundamenta a possibilidade de reabertura da Uerj e do CAp/Uerj e o retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e de orientações internacionais. Deve constar ainda a descrição das medidas de adequação e controle da ocupação e uso dos ambientes das instituições por todos os  alunos e professores, respeitada a capacidade máxima a ser definida, inclusive na eventual realização do 1º Exame de Qualificação do Vestibular Estadual 2021, para garantir o distanciamento necessário e razoável entre mesas e cadeiras.

O estudo deve indicar também o número aproximado de dias letivos previstos para a composição do calendário de 2020, ainda que de forma provisória; o documento de orientação curricular e metodologias pedagógicas a serem adotadas para a garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem; a forma de avaliação diagnóstica dos níveis  de conhecimento e desenvolvimento dos alunos na retomada da aprendizagem; as estratégias para adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais, caso necessário; as medidas de reforço pedagógico e de busca ativa dos alunos matriculados no CAp-Uerj, com formas de contato com as famílias e ações articuladas entre órgãos estatais para evitar o abandono e a evasão escolar; entre outras ações que se fizerem necessárias.

O referido plano preliminar de retomada deverá ser publicado no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão, e com antecedência mínima de cinco dias úteis para o início de sua implementação, nos sites oficiais da SECTI, da Uerj e do CAp/Uerj, bem como disponibilizado para consulta, em documento impresso, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade. O plano final de retomada das aulas presenciais deverá ser normatizado, com indicação de cada fase a ser cumprida e fixação das datas previstas para sua implementação, além do termo inicial e final do calendário escolar e acadêmico. Ressalta o MPRJ que, em caso de não cumprimento dos termos, a presente Recomendação poderá constituir elemento probatório em ações cíveis ou criminais.

Leia a Recomendação.

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