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MPRJ obtém decisão determinando ao município de Rio Bonito que dê transparência aos processos administrativos e contratos relacionados à Covid-19
Publicado em Mon Jun 22 20:25:01 GMT 2020 - Atualizado em Mon Jun 22 20:29:55 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, obteve, na última sexta-feira (19/06), decisão favorável na ação civil pública nº 0004629-73.2020.8.19.0046 com pedido de tutela provisória de urgência. Ajuizada na quinta-feira (18/06), a ACP tem como objetivo fazer com que o município de Rio Bonito promova, entre outras medidas, a digitalização integral de todos os processos administrativos que tenham ensejado a celebração de contratos relacionados ao combate à Covid-19, e a publicação dessas digitalizações no site do município, com link específico “Covid-19 – Transparência”.
 
Na decisão, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, juiz titular do Cartório da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, deferiu integralmente o pedido feito pelo MPRJ, determinando ao município que, no prazo de até dez dias, promova a devida digitalização, integral, de todos os processos administrativos que tenham ensejado a celebração de contratos visando ao combate à doença, com o lançamento dos mesmos no site da prefeitura, com atualização, de forma a sanar a grave ausência de transparência constatável nas publicações do ente federativo. O mesmo deve ser feito em relação a todos os processos administrativos relativos ao processo de pagamento desses contratos, também com a divulgação de planilha com Informações de todas as contratações, aquisições e pagamentos, realizadas no enfrentamento da pandemia, com indicação do nome do contratado, número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual e valor.
 
A decisão determina, ainda, que o município de Rio Bonito, num prazo de até 180 dias, faça ampla divulgação, no site oficial, de outras informações complementares relativas às contratações e aquisições realizadas no mesmo contexto, elencando uma série de informações técnicas, garantindo sua autenticidade, disponibilizando ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, com possibilidade de gravação de relatórios em formatos eletrônicos, e a indicação do local e das instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do site, entre outros aspectos.
 
Na decisão proferida, o juiz afirma que "os atos da Administração devem ser publicizados para possibilitar o controle de legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, eficiência, etc. A omissão no dever de transparência traz risco concreto de que contrações e aportes de verbas sejam realizados em desacordo com as determinações legais e com o interesse público sem que tais situações possam, de pronto, serem verificadas pela sociedade e pelos órgãos de controle". Na hipótese de descumprimento de qualquer das medidas determinadas, o Juízo determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao município a ao prefeito José Luiz Alves Antunes.
 
 
 
Por MPRJ
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