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MPRJ obtém indisponibilidade de bens de envolvidos em esquema que desviou R$ 3,95 milhões na Saúde em contratos de alimentação superfaturados
Publicado em Tue Jul 07 18:31:26 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 07 18:31:10 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve, na segunda-feira (06/07), decisão favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em face dos dirigentes da Instituto Data Rio (IDR), organização social sediada em Duque de Caxias, bem como dos representantes legais de empresas que participaram do esquema de desvio de recursos dos cofres públicos. A pedido do parquet, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus, para a garantia do ressarcimento ao erário, além do afastamento do exercício das funções públicas dos três dirigentes da IDR que, por Lei, na qualidade de gestores de recursos auferidos dos cofres públicos, são considerados agentes públicos.

A citada OS celebrou contratos com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para gestão de Unidades de Pronto Atendimento. Aponta o MPRJ que o grupo desviou R$ 3,95 milhões da Saúde, em 262 pagamentos superfaturados à empresa Dorville Refeições Ltda, atualmente Dorville Soluções e Negócios Ltda, ocorridos entre julho de 2016 e dezembro de 2018. A prática ocorria de forma sistemática no âmbito do IDR. O esquema tinha a participação dos dirigentes do instituto, a saber, Luiz Roberto Martins, ex-presidente e atual presidente do Conselho de Administração; Luciano Leandro Demarchi, superintendente de Serviços de Saúde; e Lisle Rachel de Monroe Carvalho, superintendente  Financeira e Administrativa. Também figuram como réus empresários ligados às empresas subcontratadas pela organização social: a administradora Carla dos Santos Braga (da Dorville) e Leandro Braga de Sousa (representante e controlador de diversas empresas).

Aponta a ACP que foi celebrado, em 31 de março de 2016, contrato entre a Dorville e o IDR para o “fornecimento de alimentação e nutrição em ambiente hospitalar” às UPAs de Bairro Botafogo, Cabuçu, Campo Grande I, Campo Grande II, Lafaiete, Magé, Mesquita, Santa Cruz, Queimados e Sarapuí, a partir de abril daquele ano. A partir da emissão mensal de planilhas superfaturadas, ocorria, pela Dorville, a emissão de notas fiscais indicando fornecimento de refeições em quantidades superiores às efetivamente entregues. Luiz Roberto autorizava a realização dos pagamentos em favor da empresa de Carla dos Santos Braga, que repassava parte do valor para Leandro Braga, cuja atuação principal pode ser caracterizada como a de um operador financeiro, arregimentando empresários para participação no esquema. O repasse dos valores superfaturados dos contratos ocorria mediante entrega de dinheiro em espécie, sacado “na boca do caixa”, ou via pagamento de boletos.

Cabe ressaltar que esta não foi a primeira vez que Luciano Leandro Demarchi envolveu-se em contratação irregular custeada com recursos públicos: por força de sentença prolatada pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti no Processo nº 0005062-68.2013.4.02.5110, o superintendente de Serviços de Saúde da IDR foi condenado por crime de dispensa indevida de licitação, cometido no ano de 2004, à época em que ocupava o cargo de Secretário de Saúde do Município de Mesquita. Luciano também direcionou as contratações do Instituto Data Rio em favor de três empresas por ele mesmo controladas: a E Job Comunicação Ltda, a Mantem Serviços Empresariais Ltda, e a FCAS Consultoria e Sistemas Ltda.

Veja a inicial da ACP.
Confira a decisão judicial.

Por MPRJ
 

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