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Engenheiro Paulo de Frontin
MPRJ obtém decisão obrigando o município de Engenheiro Paulo de Frontin a realizar melhorias em quatro unidades de ensino
Publicado em Sat Aug 15 18:07:22 GMT 2020 - Atualizado em Sat Aug 15 18:07:03 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o município de Engenheiro Paulo de Frontin execute as ações necessárias para sanar irregularidades relacionadas à conservação do ambiente, mobiliários e equipamentos em quatro unidades de ensino. Os problemas foram apontados após a realização de vistoria pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ). A partir da intimação quanto ao teor da decisão, que foi tomada pela Vara Única do município no último dia 06/07, a administração pública terá 180 dias para resolver os problemas encontrados.

Em sua decisão, a magistrada Denise Salume Amaral do Nascimento determina que o município realize diversas intervenções nos colégios municipais Carlos Gramático e Joaquim Mendes, no CIEP 289 e na creche municipal Antônio Maurício, tornando as unidades aptas para receber seus alunos e garantir condições mínimas para a oferta do ensino com qualidade. Entre as medidas que deverão ser adotadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento, estão: consertar os revestimentos dos pisos e paredes das instalações sanitárias e salas de aula; substituir portas das salas de aula e banheiros; colocar vidros na janela; substituir o mobiliário da educação infantil, lousas e ventiladores; revisar as instalações elétricas dos ambientes internos e externos; realizar obras para adequação às regras de acessibilidade; trocar os bebedouros e aumentar sua quantidade; e aprimorar instalações sanitárias que estão fora dos padrões mínimos de funcionamento.

“No caso em comento está em debate garantir o direito fundamental à educação no município. A educação, como direito fundamental consagrado na Constituição Federal, demanda atuações prioritárias dos órgãos estatais, na medida em que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se demonstrado através dos relatórios acostados aos autos, diante da precariedade da estrutura física e pedagógica das instituições de ensino, causando riscos aos alunos, professores e demais funcionários das entidades escolares da forma em que se encontram e prejudicando a qualidade do ensino”, diz um trecho da decisão judicial

Veja aqui a decisão judicial

Veja aqui a ACP ajuizada para que o município de Engenheiro Paulo de Frontin resolva as irregularidades encontradas nas unidades de ensino

Por MPRJ

 

melhorias no ensino
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