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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão favorável para garantia de serviços em Abrigo Cristo Redentor
Publicado em Fri Jan 20 12:08:30 GMT 2017 - Atualizado em Fri Jan 20 12:07:53 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (19/01), junto à 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, decisão liminar com caráter de urgência, determinando que o Estado restabeleça, em 24 horas, sem interrupção, o fornecimento da alimentação aos 258 idosos acolhidos no Abrigo Cristo Redentor, em Higienópolis, na Zona Norte do Rio. A decisão da Justiça deferiu ação civil púbica do MPRJ, que requereu a garantia da prestação dos serviços de acolhimento e a não redução do quadro de pessoal.
 
O não cumprimento da decisão acarretará no bloqueio do valor de R$ 366 mil das contas do estado com a finalidade de suprir as despesas com alimentação dos idosos por um período de um mês, e multa diária ao governador Luiz Fernando Pezão, no valor de R$ 50 mil. O prazo passa a contar a partir da notificação da Justiça.
 
Leia mais: MPRJ ajuíza ação para garantir funcionamento do Abrigo Cristo Redentor

 

 

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