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MPRJ obtém indisponibilidade de bens do prefeito do município de Carmo
Publicado em Fri Apr 21 17:41:46 GMT 2017 - Atualizado em Sat Apr 22 08:47:28 GMT 2017

Com base em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da Vara Única da Comarca de Carmo determinou  a indisponibilidade de bens do prefeito da Cidade, Cesar Ladeira, bem como da empresa YMA Rodrigues Empreendimentos Eirelli-ME. A empresa venceu a licitação para organização e execução do carnaval deste ano na cidade.

Segundo a Promotoria, o edital do procedimento licitatório, que deu origem ao contrato assinado entre as partes, continha cláusulas ilegais que restringiram a possibilidade de competição entre outras possíveis empresas interessadas.

O MPRJ ajuizou ação pedindo a anulação do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa YMA assim como a devolução dos valores pagos pelo município à empresa no montante de R$ 69.950,00.

Dentre as ilegalidades cometidas, segundo trecho da ação, estão a indevida utilização da modalidade de licitação pregão; ausência de critérios objetivos de julgamento das propostas apresentadas; exigência de marcas de produtos sem qualquer justificativa técnica; ausência de orçamento dos serviços contratados em planilhas que mostrassem seus custos unitários; e exigência injustificada de visita técnica ao local onde seria prestado o serviço.

Segundo a Promotoria, todas essas ilegalidades prejudicaram a competitividade da licitação. A empresa YMA foi a única a oferecer proposta para prestação dos serviços.

Além da Ação Civil Pública, o MPRJ instaurou inquérito para apurar a prática de improbidade administrativa, não só pelo prefeito e a empresa YMA como também por outros servidores públicos envolvidos no processo de licitação.

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*Fonte: Google Analytics
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