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Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra candidata à prefeitura de Iguaba Grande que teve contas rejeitadas quando era prefeita da cidade
Publicado em Thu Oct 01 17:07:07 GMT 2020 - Atualizado em Thu Oct 01 17:06:52 GMT 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria junto à 181ª Zona Eleitoral, ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) contra a candidata à Prefeitura de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães, da coligação “Iguaba Melhor Para Todos”. De acordo com a ação, a candidatura de Grasiella é ilegal pois, durante seu mandato como prefeita da cidade, entre 2013 e 2016, teve suas contas, relativas a 2013, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e pela Câmara Municipal de Iguaba Grande. Além disso, sua candidatura configura tentativa de exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar, já que seu sogro foi prefeito da cidade entre 2009 e 2012 e a candidata exerceu o cargo por dois mandatos a partir de 2013, antes de ter sido cassada em 2019. 

A ação destaca que o registro de candidatura deve ser indeferido devido à incidência das causas de inelegibilidade previstas na legislação vigente. Nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar 64/90, são inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa. No caso, o TCE-RJ, no tocante às contas do ano de 2013 da prefeitura, emitiu parecer prévio contrário à sua aprovação, apontando irregularidades como a existência de contas correntes com status de conta encerrada ou inexistente, de alto volume de débitos e créditos não contabilizados, e a ausência de providências para regularização do valor de R$ 987.320,79, registrado indevidamente. O parecer foi referendado pela Câmara Municipal de Iguaba Grande por meio da Resolução n° 1.396/2020, de 05/03 de 2020, decretando, desta maneira, a inelegibilidade da candidata. 

Ainda segundo a ação, no caso dos parágrafos 5 e 7 do artigo 14 da Constituição Federal, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já consolidou-se no sentido de proibir o exercício de um terceiro mandato eletivo pelo mesmo grupo familiar, evitando, assim, a perenização de grupos familiares no poder. Sogro da candidata, Oscar Magalhães foi eleito no ano de 2008 para o mandato de 2009 a 2012 e, seis meses antes da eleição de 2012, renunciou, permitindo que Grasiella concorresse à Prefeitura naquele mesmo ano. 

A candidata exerceu o cargo de prefeita de 2013 a 2016 e, mesmo tendo seu registro de candidatura impugnado em 2016, utilizou de recursos junto a instâncias superiores do Judiciário, venceu as eleições e exerceu novamente o cargo no período de 2016 a março de 2019, quando teve seu mandato cassado, levando o município a convocar eleições suplementares para ocupar a vacância do cargo. O dispositivo constitucional previsto no parágrafo 5 do artigo 14 da Constituição, no entanto, prevê que o chefe do Poder Executivo que, mesmo após ter o registro impugnado pela Justiça Eleitoral, exerça mais da metade do mandato sub judice, deve ser tratado como se tivesse exercido a totalidade do mandato.

Entre outros pedidos, o MPE requer que, com a impugnação, seja indeferido o pedido de candidatura de Grasiella e que sejam notificados os partidos políticos que integram a coligação Iguaba Melhor para Todos. 

Por MPRJ 

impugnação de candidatura
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