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MPRJ ajuíza ação para que Município do Rio cumpra compromisso de reflorestar e replantar árvores em razão de obras públicas
Publicado em Sat Dec 19 13:11:41 GMT 2020 - Atualizado em Sun Dec 20 13:35:18 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), em auxílio à  3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, ajuizou, nesta sexta-feira (18/12), ação monitória para que o Município do Rio de Janeiro, a Empresa Municipal de Urbanização (Rio Urbe) e a Fundação Instituto de Geotécnica (Geo-Rio) apresentem, no prazo de 15 dias, os projetos de reflorestamentos e plantio de árvores, quantos forem necessários, para dar cumprimento aos termos de compromisso firmados em decorrência de obras públicas para as quais foi concedida autorização de corte pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).    

O parquet fluminense também requer a elaboração dos projetos básicos de recuperação da arborização urbana e/ou reflorestamento, referentes aos termos de compromisso, com descrição de todas as suas etapas, incluindo a especificação dos locais de plantio, com indicação de localização por GPS, os tipos de mudas a serem utilizados (espécie, tamanho, circunferência e origem), todas as medidas de conservação e manutenção do plantio, o cronograma de execução e a indicação da fonte orçamentária, em até 90 dias. Requer, ainda, a indicação de início de execução dos projetos básicos, referentes aos termos de compromisso, em até 120 dias a contar da decisão, podendo ser iniciado antes.  

De acordo com a ação, o município celebrou consigo próprio termos de compromisso reconhecendo a obrigação de realizar o plantio de novas mudas ou indivíduos arbóreos, em razão de autorização do corte de árvores para a realização de obras públicas, conforme estabelecido em norma municipal (Resolução SMAC nº 587/2015, antecedida pela Resolução SMAC nº 497/2004). Nos últimos anos, o Município do Rio contratou a realização de dezenas de obras, tais como VLT, estações BRT Transolímpica e Transcarioca, além dos equipamentos olímpicos, que ocasionaram o corte de milhares de árvores em toda cidade, entre estas encontravam-se espécies nobres como pau-brasil, palmeira imperial e ingá, sem ter cumprido sua obrigação de compensar o dano ambiental, embora tivesse reconhecido a obrigação de fazê-lo.  

O município não aplicou às empresas privadas celebrantes dos termos de compromissos, nem a si próprio, as sanções previstas na Lei 9.605/98, nem deixou de conceder novas autorizações de corte para as pessoas jurídicas recalcitrantes, fato confirmado em reunião com integrantes da SMAC, em reunião ocorrida no dia 12/11/2020. A omissão do ente municipal em fiscalizar o cumprimento dos termos de compromisso faz emergir sua responsabilidade pelo dano ambiental.  

O Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, Lei Complementar municipal nº 111/2011, no art. 127 estabelece todo o regramento para a autorização de corte de árvores na cidade, dispondo que somente será possível a remoção de indivíduo arbóreo após autorização pelo Poder Público municipal, através do órgão de gestão ambiental, condicionado à celebração de termo de compromisso com o requerente. Na ação, o MPRJ destaca que, para cumprir as obrigações assumidas, o município pode, inclusive, encontrar mecanismos criativos, como parcerias em empresas privadas e com a sociedade civil organizada, sem, necessariamente, usar integralmente recursos públicos provenientes do erário municipal.  

“O perigo do dano ao meio ambiente e segurança dos citadinos pela falta da cobertura arbórea é patente. A recomposição da massa arbórea da cidade é necessária para que os cariocas desfrutem de inúmeros serviços ambientais, tais como regulação do ciclo hidrológico, diminuição da temperatura do entorno da área arborizada, proporcionando conforto térmico, prevenção de erosões e deslizamentos em encostas, topo de morro e margens de rios, beleza cênica (inclusive reconhecida internacionalmente pela UNESCO), estoque de carbono entre outros”, destaca trecho da inicial.

Acesse aqui a íntegra da ação.

Por MPRJ

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