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MPRJ requer o cumprimento de sentença em razão do descumprimento de acordo celebrado com CDURP e Município do Rio
Publicado em Thu Jan 21 18:02:47 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jan 21 18:03:02 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) requereu na sexta-feira (15/01) o cumprimento de sentença em face do Município do Rio de Janeiro e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (CDURP) em decorrência do não cumprimento de cláusulas do Acordo celebrado em âmbito da ACP 0052698-24.2013.8.19.0001, por meio da qual, em linhas gerais, Município e CDURP se comprometeram a adotar medidas para viabilizar um equilíbrio entre usos residenciais e não residenciais na região da Operação Urbana Consorciada (OUC) do Porto Maravilha. O requerimento é em decorrência do descumprimento das cláusulas 13ª e 14ª.

O acordo contou com 20 Cláusulas, nas quais foram previstas diversas obrigações relacionadas à mobilidade urbana sustentável. De acordo com a Cláusula 13ª, o Município do Rio de Janeiro e a Companhia de Desenvolvimento da Região do Porto do Rio de Janeiro comprometeram-se a aplicar no projeto urbanístico dos espaços públicos os princípios de desenho para a mobilidade urbana sustentável, entre eles:  promover o transporte urbano não motorizado, por meio da aplicação de técnicas combinadas de desenho urbano, traffic calming e paisagismo, com o objetivo de adaptar a ambiência urbana às necessidades dos pedestres e ciclistas; instituir novas rotas com alta conectividade – curtas, rápidas, diretas e variadas – para pedestres e ciclistas, de adaptar a ambiência urbana às necessidades de pedestres e ciclistas;  estabelecer limites espaciais e de velocidade à circulação, passagem e estacionamento de veículos individuais motorizados dentro das áreas da OUC;  e priorizar a circulação dos modos de transporte coletivo e dos modos não motorizados em detrimento ao modo individual e motorizado. A Cláusula 14ª, por sua vez, preconizava que a CDURP e o Município se obrigavam a elaborar campanhas educativas e de conscientização na forma de se locomover e campanhas de publicidade e de marketing, com o objetivo de garantir a aderência da população ao projeto e às novas formas de acesso e de circulação na área central.


Acompanhando o andamento do acordo, o MPRJ requisitou que a CDURP comprovasse o cumprimento das duas cláusulas. Como resposta recebeu Nota Técnica na qual a Companhia conclui no sentido de que teria sido dado cumprimento à Cláusula 13ª, “uma vez que o conceito do projeto já previa a implantação de medidas que desestimulassem o uso de veículo na região portuária”. Oficiada em relação ao cumprimento da 14ª Cláusula, a CDURP apresentou relatório contendo campanhas educativas e de conscientização supostamente realizadas em atenção ao acordo.


Com essas informações e documentos, o GAEMA/MPRJ solicitou análise técnica ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) para apurar se houve cumprimento das cláusulas, que concluiu contrariamente. Para esclarecer ainda mais a questão, o MPRJ solicitou a produção de uma informação técnica complementar ao GATE/MPRJ, que novamente manifestou-se no sentido do desatendimento das Cláusulas.


Diante disso, o MPRJ requereu na Justiça o integral cumprimento dessas cláusulas do acordo homologado em juízo.

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