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Certidão de Nascimento

Onde?

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

O que apresentar?

O registro pode ser realizado pelo PAI e/ou MÃE, com apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração de Nascido Vivo (DN) fornecida pelo hospital ou maternidade;
  • Certidão de Casamento, declaração de União Estável ou declaração do pai com firma reconhecida autorizando o registro do filho com seu nome, quando realizado pela mãe solteira;
  • Documento de identificação com foto do pai e da mãe;
  • A primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita. E a 2ª via é emitida mediante o pagamento de taxa, ou através de declaração de hipossuficiência em cartório ou solicitando a isenção junto a Defensoria Pública.

Diferença entre Registro Civil de Nascimento e certidão de Nascimento

  • A certidão de nascimento é o documento de identificação emitido e fornecido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que comprova o registro de nascimento e identifica a pessoa registrada pelos dados essenciais de seu nascimento (nome, sobrenome, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, genitores, avós, observações importantes).

  • O registro civil de nascimento é o assento do nascimento em livro e é feito uma única vez na vida. Se a pessoa registrada perdeu a certidão de nascimento, deve requerer a segunda via e não realizar novo registro.

Reconhecimento de Paternidade

  • Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se o pai não reconhecer a parternidade espontaneamente, a mãe deve fazer o registro de nascimento apenas em seu nome, sem aguardar o reconhecimento de paternidade, que havendo interesse ou determinação judicial, poderá ocorrer posteriormente.