Revista 10 fase 2
Para a 10ª edição da 2ª Fase da Revista do MPRJ, contribuíram com debates e análises de questões de alto relevo e inegável rigor científico acadêmicos, juristas e renomados membros do MP. Tratados elaborados com base em temas como a correção monetária na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; apontamentos para um estudo sobre a reparação do dano causado pelo crime e os meios de promovê-la em Juízo; os recursos no Processo Civil; as empresas do Estado no Direito brasileiro¿revestem os assuntos abordados na seção Doutrina. Múltiplos temas são abordados na seção "Peças Processuais" por meio de dezenove pareceres e peças, os quais retratam a prática ministerial dos membros do Parquet. Para a seção "Jurisprudência", foram selecionados seis acórdãos relacionados a temas de indiscutível relevância de nossos Tribunais Superiores (o do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça).
Doutrina
Apontamentos para um estudo sobre a reparação do dano causado pelo crime e os meios de promovê-la em Juízo
José Carlos Barbosa Moreira
Peças Processuais
PARECERES
Adoção e Pátrio Poder. Recuperação da patria potestas pelos pais naturais ante o óbito do adotante.
Arnaldo Rodrigues Duarte
Arquivamento implícito. Efeitos da decisão que, dele discordando, rejeita a denúncia.
Gastão Lobão da Costa Araújo
Mandado de Segurança. Representação proporcional dos partidos políticos na constituição das comissões das Câmaras Municipais.
Hilton Massa
Competência reflexa do Juiz da Comarca da para conhecer e decidir sobre livramento condicional, no caso específico do art. 30, §5º, inciso I, do Código Penal.
Lia Pantoja Milhomens
Ação pública condicionada - Representação válida. Desnecessidade de fórmulas em termos sacramentais.
Maria Cristina Palhares dos Anjos
Inscrição no Registro de Imóveis do contrato locativo com cláusula genérica de obrigar herdeiros e sucessores - art. 1.197 do Código Civil.
Mozart Mattos
Tradução de documento. Ausência de obrigatoriedade. Exegese do art. 236 do CPP.
Raul Caneco de Araújo Jorge
Intervenção estadual em Município, mediante representação do Procurador-Geral da Justiça.
Roberto Bernardes Barroso
Roubo e extorsão: distinção. Prova da idade para os fins previstos na Lei nº2.252, de 01.7.54. A prognose de perigosidade do criminoso primário.
Sergio Demoro Hamilton
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85.014/ SÃO PAULO. PACIFICOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE QUE É NATURAL, E NÃO ADULTERINO, O FILHO DE PESSOA DESQUITADA, PELO SE EQUIPARA, PARA OS EFEITOS SUCESSÓRIOS, AO FILHO LEGÍTIMO - RE 69 253-MG - RTJ 58/656; RE 83.117-MG - RETJ 79/617.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 88.720-2 / GOIÁS. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL. É CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, PORQUE O ART. 103 EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ART. 225 DO CÓDIGO PENAL, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTADA A ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CABE AO TRIBUNAL A QUO PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU CONDENADO, RELATIVAMENTE À MATÉRIA REMANESCENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 147. RECURSO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, APENAS QUANTO À DETERMINAÇÃO DE SER O NOME DO RÉU LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS, POR COLISÃO COM O DISPOSTO NO ART. XI DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.
I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL