Revista 14 Fase 2 - Sobre

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Revista 14 Fase 2

Para a 14ª edição da Revista, em sua 2ª Fase, colaboram renomados membros do Ministério Público, acadêmicos e juristas, presenteando-nos com temas de inegável complexidade e importância, os quais compuseram a seção Doutrina. Debates propostos acerca de questões tais como a competência do "Órgão Especial"; o Livramento Condicional; a Constituição não escrita dos Britânicos; o parágrafo único do art. 232, do Anteprojeto de Código de Processo Penal e a independência do Ministério Público; o Parquet e o interesse público no Processo Civil fazem parte das discussões nela abordadas. Na seção "Peças Processuais", são reproduzidos vinte e um pareceres exarados pelos combativos membros do Ministério Público no exercício de suas funções. Para a seção "Jurisprudências", por sua vez, selecionou-se seis acórdãos dos principais tribunais nacionais, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

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REVISTA 14 FASE 2

ARTIGOS

Doutrina

A Competênciado "Órgão Especial"

Arnoldo Wald


Livramento Condicional

Domingos Henrique Leal Braune


A Constituição Não-Escrita dos Britânicos

Fabio de Sousa Coutinho


O parágrafo único do art. 232, do Anteprojeto de Código de Processo Penal e a Independência do Ministério Público

Luiz Fernando de Freitas Santos


O Parquet e o Interesse Público no Processo Civil

Roberval Clementino Costa do Monte


Peças Processuais

PARECERES

Atribuição e Competência. Limites.

Adolpho Lerner


Falência. Exclusão da possibilidade da ação de depósito contra os antigos administradores da falida.

Arnoldo Wald


Nulidade na aplicação da pena.

Celso Fernando de Barros


Júri. Nulidade. Participação de jurado que funcionou em julgamento anterior.

Cezar Augusto de Farias


Reclamação. Impossibilidade de correição em despacho que nega notificação de ofício imobiliário para vedar registro de ato de alienação de imóveis.

Eduardo Valle de Menezes Côrtes


Reconhecimento de filho adulterino, na vigência do casamento, no próprio termo de nascimento. Nulidade.

Everardo Moreira Lima


Investigação de Paternidade. Mandato outorgado por pessoa dita absolutamente incapaz. Laudo constante dos autos não dispensa o processo de interdição.

Hilton Massa


Roubo qualificado consumado e tentativa de estupro.

Jorge Guedes


Reclamação. Uso da gravação como meio de prova.

Luiz Carlos Rodrigues da Costa


Mandado de Segurança. Vencimentos.

Luiz Fernando Cardoso de Gusmão


Fundação. Constituição mediante ato mortis causa.

Luiz Fux


Concordata. Depósito das prestações em dinheiro e não em coisas.

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Roubo. Questões diversas.

Mário Portugal Fernandes Pinheiro


Princípio Constitucional da Composição do Quinto dos Tribunais Estaduais.

Mariza Clotilde Villela Perigault


Competência originária do Tribunal de Justiça. Arquivamento da representação determinado pelo Procurador-Geral da Justiça. Descabimento da ação penal privada substitutiva da pública.

Nerval Cardoso


Adoção. Averbação.

Nicanor Médici Fischer


Condição da ação. Ônus da Prova.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Cláusula de Incomunicabilidade. Bens Móveis.

Regina Maria Parisot


Alteração de Contrato Administrativo.

Ronaldo de Medeiros e Albuquerque


Estelionato com vestígio.

Sergio Demoro Hamilton


Epilepsia. Anulação de casamento.

Simão Isaac Benjó


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 92.776/ PARANÁ. A INCAPACIDADE CIVIL SÓ PODER SER DECLARADA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE, NÃO TRAVÉS DE SIMPLES PERÍCIA MÉDICA NA AÇÃO DE DESQUITE OU DE SUA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.912. MODIFICAÇÃO DO NOME PARA INCLUSÃO DO PATRONÍMIO MATERNO. REQUERENTE QUE, TENDO ABRAÇADO A CARREIRA MÉDICA, QUER, COM A INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO, EVITAR, PROFISSIONALMENTE, O APELIDO, PARA NÃO CONTINUAR ALVO DE CHACOTA. APELO PROVIDO PARA DEFERIR O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO.


I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 41.955. FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA -NULIDADE - INAPLICÁVEL, À ESPÉCIE, O ART 3º, DA LEI Nº 4.121, DE 28 DE AGOSTO DE 1962.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO DE HABEAS-CORPUS Nº 57.798 / SÃO PAULO. PERDÃO JUDICIAL (ART. 121, §5º, DO CÓDIGO PENAL, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.416/77).


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7.694. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NÃO O COMETE QUEM, EM INTERROGATÓRIO, ATRIBUI, FALSAMENTE, A OUTREM CO-PARTICIPAÇÃO NO DELITO DE QUE É ACUSADO. A HIPÓTESE CONFIGURA, EM TESE, CRIME DE CALÚNIA.


I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18.909. DIREÇÃO PERIGOSA - O SIMPLES AVANÇO DE SINAL LUMINOSO, EM HORA E NAS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TEMPOS ATUAIS, NÃO CONFIGURA A "DIREÇÃO PERIGOSA" DO ART. 34 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.