Revista 29 Fase 2 - Sobre

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Revista 29 Fase 2

Na presente edição da 2ª fase da Revista, renomados membros do Ministério Público, bem como juristas e estudiosos do Direito colaboram com artigos, cujos temas abordados são de inegável importância e grande valor científico. A prisão no curso do processo em face da nova Constituição; o divórcio consensual e o litigioso; o Estatuto das Concessões de Serviços e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro Lei nº 1.481, de 21 junho de 1989; o Ministério Público e sua atuação na área cível; aspectos processuais civis na nova Constituição; a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a nova Constituição figuram entre as discussões levadas ao debate na seção Doutrina. Na seção Peças Processuais, são reproduzidos treze pareceres exarados por membros do MPRJ no exercício de suas funções, e, na seção Jurisprudência, foram selecionados seis acórdãos de temas relevantes de nossos Tribunais Superiores.

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REVISTA 29 FASE 2

ARTIGOS

Doutrina

A prisão no curso do processo em face da nova Constituição

Afranio Silva Jardim


Divórcio consensual e litigioso

Caio Mario da Silva Pereira


O Estatuto das Concessões de Serviços e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro Lei nº 1.481, de 21 de junho de 1989

Diogo de Figueiredo Moreira Neto


Ministério Público: sua atuação no cível

João Francisco Moreira Viegas


Aspectos processuais civis na nova Constituição

José Carlos Barbosa Moreira


A responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a nova Constituição

Marcellus Polastri Lima


Peças Processuais

PARECERES

Crime contra honra de funcionário público em razão de suas funções.

Antonio Carlos Silva Biscaia


Crimes de preconceito de raça ou de cor. Atipicidade.

Fernando Lúcio Lagoeiro de Magalhães


Contravenção. Processo instaurado anteriormente à Constituição Federal.

Francisco das Neves Baptista


Abandono material.

José Augusto de Araujo Neto


Liminar concedida em mandado de injunção. Cassação.

José dos Santos Carvalho Filho


Direito de propriedade. Imposição de restrição urbanística.

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Participação da vítima. Relação de causalidade não elidida.

Maria Henriqueta Lobo


Registros Públicos. Protesto de títulos. Recusa.

Marija Yrneh Rodrigues de Moura


Desacato. Realização subjetiva do tipo.

Maurício Caldas Lopes


Arguição incidental de inconstitucionalidade.

Mauro José Ferraz Lopes


Imposto sobre circulação de mercadorias.

Regina Celi Silva Machado


Pedido de reabilitação. Competência do juízo da condenação.

Sergio Demoro Hamilton


Pedido de arquivamento. Confirmação.

Telma Musse Diuna


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 115.838 / SÃO PAULO. DIREITO À IMAGEM. A REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIA NÃO AUTORIZADA PELO MODELO NÃO OFENDE APNAS O DIREITO DO AUTOR DA OBRA FOTOGRÁFICA, MAS O DIREITO À IMAGEM, QUE DECORRE DOS DIREITOS ESSENCIAIS DA PERSONALIDADE. SE A IMAGEM É REPRODUZIDA SEM AUTORIZAÇÃO DO RETRATADO, HÁ LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, QUE IMPÕE A REPARAÇÃO DO DANO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 095/86. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL CONCESSIVA DE ARRESTO FUNDADO NA LEI Nº 6.024/74 - IMPROCEDÊNCIA.


Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.510. EMBARGOS DE TERCEIRO. A MULHER CASADA, AINDA QUE INTIMADA DA PENHORA SOBRE OS BENS DO MARIDO, PODE, COMO TERCEIRO, DEFENDER, POR MEIO DE EMBARGOS, OS SEUS BENS PRÓPRIOS OU DESUA RESERVA, OS DA MEAÇÃO E OS DOTAIS.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS-CORPUS Nº 66.649 / RIO DE JANEIRO. HABEAS-CORPUS. JÚRI. LIMITES DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 355/87. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SEGUIDA DE MORTE. PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA IMPUTADA AOS DOIS RÉUS, QUE, VISANDO À OBTENÇÃO DE RESGATE EM DINHEIRO, AGREDIRAM A VÍTIMA ATÉ LEVÁ-LA À INCONSCIÊNCIA E, COLOCANDO-A NA MALA DE SEU AUTOMÓVEL, A LEVARAM ATÉ O MUNIÍCIPIO DE MARICÁ, ONDE, VERIFICANDO QUE HAVIA FALECIDO, ABANDONARAM O SEU CORPO EM UM TERRENO BALDIO.


Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.114. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA CRIMINAL. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. REPEIDA A PRETENSÃO DE VÊ-LA CLASSIFICADA COMO INCIDENTE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA COMETÊNCIA DO JUÍZO DA PRIMEIRA CONDENAÇÃO SE CONSTATADO TER SIDO O REQUERENTE CONDENADO MAIS DE UMA VEZ, EM JUÍZOS DIVERSOS. DESPROVIMENTO.