Revista Nº 32 Resumo

Imagem representativa da Revista 32 Fase 2
Revista 32 Fase 2

Nesta 32ª edição da 2ª fase da Revista, reiteramos o compromisso com o debate e com uma reflexão crítica sobre os mais diversos temas na seara do Direito. A decadência e a contagem do prazo no caso de lançamento de homologação; o MP e o Princípio da Legalidade na Tutela dos Interesses Coletivos e Difusos; o Estatuto da Propriedade perante o Novo Ordenamento Constitucional brasileiro; o caso da Legitimação Executória Ativa do Ministério Público em razão dos Efeitos Civis Panprocessuais da Sentença Penal Condenatória nos Delitos Ambientais; o Princípio do Respeito às Autonomias Culturais são alguns dos temas aqui tratados. A prática ministerial é retratada em Peças Processuais da lavra de membros desta Instituição, os quais incursionam em situações sistêmicas, administrativas e jurídicas do cotidiano finalístico do MP. Na seção Jurisprudência, foram selecionados recentes julgados de suma relevância do STF e do STJ.

Formato Digital - Revista

Formato Digital
Documento
Revista Digital na íntegra - Versão PDF

REVISTA 32 Fase 2

ARTIGOS

Doutrina

Conflito de atribuições entre Órgãos de Execução de Ministérios Públicos diversos

Afranio Silva Jardim


Decadência: contagem do prazo no caso de lançamento de homologação

Antônio de Pádua Ribeiro


O Ministério Público e o Princípio da Legalidade na Tutela dos Interesses Coletivos e Difusos

José dos Santos Carvalho Filho


Da Legitimação Executória Ativa do Ministério Público em razão dos Efeitos Civis Panprocessuais da Sentença Penal Condenatória nos Delitos Ambientais

Luiz Renato Topan


O Estatuto da Propriedade perante o Novo Ordenamento Constitucional brasileiro

Luiz Roldão de Freitas Gomes


O Princípio do Respeito às Autonomias Culturais

Raúl Cervini


Peças Processuais

PARECERES

Homicídio de preso em penitenciária. Responsabilidade civil do Estado.

Adolfo Borges Filho


Necessidade de intimação pessoal. Anulação do processo.

Carlos de Mello Porto


Liquidação extrajudicial. Ação de indenização. Extinção do processo sem exame do mérito.

Eduardo Menezes Côrtes


Conflito de atribuições.

Francisco das Neves Baptista


Imposto adicional ao Imposto de Renda - ADIR. Cobrança imediata. Recursos extraordinário e especial.

Heloisa Helena Barboza


Processo de falência. Atuação conjunta de Órgãos de Ministério Público Diversos. Conflito de Atribuições.

José dos Santos Carvalho Filho


Desapropriação de acessão em ilha fluvial.

Laiza de Paula Rossi


Ilícito penal atribuído a Defensor Público.

Luiz Carlos H. de A. Maranhão


Ação anulatória de casamento.

Marija Yrneh Rodrigues de Moura


Alimentos. Ação de modificação de cláusula de separação judicial.

Mary Virginia Northrup


Mandado de Segurança contra ato judicial.

Ronaldo de Medeiros e Albuquerque


Ação Penal Pública. Titularidade exclusiva do Ministério Público.

Sergio Demoro Hamilton


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 115.781 / SÃO PAULO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. NATUREZA. RECURSO CABÍVEL. ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA ACOLHIDA: POSSIBILIDADE DE EXAME DO EXTRAORDINÁRIO COM MAIOR AMPLITUDE.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.926/88. SEPARAÇÃO DE CORPOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NÃO HAVER SIDO PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA CONCESSÃO E EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. ACERTO DA DECISÃO, DESPROVENDO-SE APELO ONDE SE PRETENDEU SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CAUTELAR PARA, A PARTIR DAÍ, SER CONTADO PRAZO PARA PROMOVER AÇÃO DE DIVÓRCIO.


Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 13.938. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO SE DECRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, II, DO C.P.C., SE O SEGURADO, CUJO ENDEREÇO NÃO FOI LOCALIZADO, VEM A SER INTIMADO POR EDITAL SEM QUE ANTES TENHA OCORRIDO A INTIMAÇÃO DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTÁ-LO À PERÍCIA. APELO PROVIDO.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS-CORPUS Nº 65.541 (EDCL) / RIO DE JANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO EM CRIME MATERIAL. A PROVA TESTEMUNGHAL PODE SUBSTITUIR DE MODO IDÔNEO O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUANDO HÁ DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE SE RECOLHEREM OS VESTÍGIOS DO CRIME


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.146/87. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. POLICIAIS MILITARES, EM ATIVIDADE DE POLICIAMENTO CIVIL OSTENSIVO, TÊM O DEVER, EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, DE DETER QUALQUER CIDADÃO SUSPEITO E ENCAMINHÁ-LO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA ESCLARECIMENTO


Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32.241. AGE COM CULPA CONCORRENTE O MÉDICO QUE, NÃO IGNORANDO AS CONDIÇÕES PECULIARES DE SAÚDE DO PACIENTE, MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE E PESANDO CERCA DE 20 QUILOS, DEIXA DE EXIGIR O COMPETENTE EXAME CARDIOLÓGICO E PERMITE QUE O ANESTESISTA GERAL, EMPREGANDO DOSE EXCESSIVA DE ANESTÉSICO, EM UM SIMPLES CASO DE OPERAÇÃO ELETIVA.