Artigo das pags 187-192
jul./set. 2012.
AGRAVO REGIMENTAL NA REPRESENTAÇÃO Nº 388 / DISTRITO FEDERAL (2008/0200870-4)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NA REPRESENTAÇÃO Nº 388 / DISTRITO FEDERAL (2008/0200870-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI Nº 9.800/1999. PETIÇÃO EM ORIGINAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental na Representação nº 388 / Distrito Federal (2008/0200870-4). Relator: Francisco Falcão. Julgado: 03/11/2010. DJe: 08/02/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 187-192, jul./set. 2012.