Revista 6 Fase 2
Na presente edição da Revista do Ministério Público, a 6ª de sua 2ª Fase, oferecemos aos seus leitores a expertise de autores renomados e temas de indiscutível importância não apenas para o campo do Direito, mas também para diferentes campos do conhecimento humano. Análises laboriosas acerca de assuntos tais como o casamento da ofendida e os crimes contra os costumes; os vícios redibitórios; a ação rescisória no novo Código de Processo Civil, requête civil e revocazione; e a presença do Ministério Público na Ação Penal Privada são alguns exemplos dos debates aqui suscitados e que compões a seção "Doutrina". A prática cotidiana dos membros do MP é retratada pelas onze peças e manifestações processuais reproduzias na seção "Peças Processuais". Também fazem parte da pauta deste exemplar, na seção "Jurisprudência", a construção jurisprudencial emanada de recentes julgados dos nossos Tribunais Superiores.
Doutrina
Ação Rescisória. Novo Código de Processo Civil, requête civil e revocazione
Roberval Clementino Costa do Monte
Peças Processuais
Pareceres
Ação rescisória, sentido da expressão "literal disposição da lei". Direito da concubina à pensão.
Paulo Dourado de Gusmão
Contravenção do art. 32 da L.C.P.; absorção pelo crime de lesão corporal culposa; prescrição - Sursis; condições vedadas no seu estabelecimento.
Mário P. Fernandes Pinheiro
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CIVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 80.004/ SERGIPE. CONVENÇÃO DE GENEBRA - LEI UNIFORME SOBRE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS - AVAL APOSTO A NOTA PROMISSÓRIA NÃO REGISTRADA NO PRAZO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE SER O AVALISTA ACIONADO, MESMO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. VALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 427, DE 22.01.1969.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 760. REGIME DE BENS NA ALEMANHA, MODIFICAÇÃO EM VIRTUDE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL ALEMÃ DE 1949 E DA LEI DA IGULDADE DE DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER, DE 14 DE JUNHO DE 1957.
JURISPRUDÊNCIA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO DE RECURSO. CONTA-SE EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUER O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA PARTE, QUER INTERVENHA COMO CUSTOS LEGIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO DE HABEAS-CORPUS Nº 54.411/ MINAS GERAIS. FALÊNCIA DE COMPANHIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO ADMINISTRATIVA DO DIRETOR PARA CONSTRANGÊ-LO À APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DA SOCIEDADE ANÔNIMA SONEGADOS À ARRECADAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DE FATO QUE SE OCULTA ATRÁS DA NOMEAÇÃO DE HOMEM DE PALHA PARA O CARGO DE DIRETOR. FRAUDE À LEI. LEGITIMIDADE DA PRISÃO DO VERDADEIRO DIRETOR. REEXAME DE FATOS INADMISSÍVEIS NA VIDA DE HABEAS-CORPUS. RHC A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL