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Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos

PROGRAMA DE LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE DESAPARECIDOS - PLID-MPRJ: arquitetura de dados para construção do maior organismo público na área do desaparecimento de pessoas no Brasil.

No ano de 2006 o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Polícia Civil, criava o Centro Integrado de Apuração Criminal - CIAC. Com a proposta de agilizar a conclusão de aproximadamente 90 mil inquéritos policiais em curso nas delegacias da capital fluminense, a unidade integrada viria a se tornar, anos mais tarde, startup para o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos - PLID/MPRJ.

A reunião de inquéritos de homicídio de vítimas não identificadas, com milhares de registros de desaparecimento pendentes de solução, fez nascer, a partir da expertise do Promotor de Justiça, Dr. Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira, o Programa de Identificação de Vítimas - P.I.V., embrião do PLID/MPRJ.

Em síntese, tratava-se de uma rotina (serviço) executada nos inquéritos de homicídio, buscando superar o maior entrave para as investigações naquele cenário. A ausência de identificação das vítimas.

-Se não era possível identificar quem morreu, não havia como saber quem matou-. Com esta frase, justificavam-se os arquivamentos de inquéritos de homicídio por ausência de elementos mínimos para o oferecimento das denúncias. Com o P.I.V., nascia uma alternativa tecnológica para as dificuldades investigativas.

Partindo de uma premissa fundamental - (toda vítima não identificada é, ou pode ser uma pessoa desaparecida -, e conscientes de que comprovar essa hipótese significava enfrentar um antigo problema dos Institutos Médicos Legais brasileiros - cruzar dados de características físicas de pessoas não identificadas, com informações dos registros de desaparecimento - entre 2010 e 2013, o Centro Integrado de Apuração Criminal, sob coordenação do Procurador de Justiça, Dr. Rogério Carlos Scantamburlo, identificou, 213 vítimas de homicídio. Nesta esteira, pôs fim a 1.811 casos de desaparecimento.

Partido da análise empírica dos inquéritos, deles extraindo centenas de padrões de registro - tanto para laudos de exames cadavéricos, quanto para ocorrências de desaparecimento - o PIV organizou, estruturou e indexou, neste mesmo período, todos os dados úteis existentes na documentação disponível nos inquéritos, criando a estrutura tecnológica e o processo de trabalho que passaria a orientar as investigações penais em tais circunstâncias.

Inicialmente estruturado em planilhas, mas com vocação para dar respostas a um sofrimento humano que inusitadamente passou a frequentar o centro de apuração criminal (o desparecimento), coube inicialmente à coordenação do CIAC, posteriormente ao próprio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, perceber que estavam diante de um Programa para além da solução dos inquéritos policiais.

No ano de 2012, através da Resolução GPGJ nº 1.716 de 07 de fevereiro, o PIV era convertido, com o claro destino de ser reproduzido em âmbito nacional, em Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos - PLID. Em 2018, com adesão de todos os Ministérios Públicos Estaduais e ramos do Ministério Público da União, a experiência despretensiosa tornou-se o maior sistema público voltado exclusivamente ao enfrentamento do desaparecimento no Brasil. Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos - SINALID.

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