Lei de Acesso à Informação - Sobre

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Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011)

Com a finalidade de atender à Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e, por conseguinte, oferecer aos cidadãos acesso às informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, nos termos do art. 5º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além das informações contidas no seu portal, disponibiliza informações relativas aos assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros.

Toda solicitação recebida será processada e encaminhada no primeiro dia útil subsequente ao órgão/autoridade responsável pela prestação da informação. O prazo máximo para resposta será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dias) caso necessário.

Em conformidade com o art. 15 caput da Lei de Acesso à Informação(Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011) caso haja indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá ser apresentado recurso administrativo endereçado à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

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Como solicitar acesso a informação - Ouvidoria

Como fazer?

O requerimento de acesso à informação poderá ser solicitado "online" através da plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para ter acesso a plataforma é necessário efetuar um cadastro no SEI com fornecimento de documentos de identificação. Esclarecemos que o cadastramento deverá ser efetuado em dias úteis e que sua liberação poderá ocorrer, no máximo, no próximo dia útil à sua solicitação. Para acessar a plataforma clique no ícone abaixo "Requerimento Online de Acesso à Informação", efetue o seu cadastro e conclua a sua solicitação.

O requerimento de Recurso deverá ser feito exclusivamente através da Plataforma Sei (Sistema Eletrônico de Informação) na opção "peticionamento externo intercorrente".

Se sua solicitação for referente a informações sobre gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira das unidades do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acesse o Portal da Transparência através do endereço eletrônico: http://transparencia.mprj.mp.br.

E se sua manifestação for referente a reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões faça-a através de formulário próprio (da Ouvidoria do Ministério Público) acessando http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/comunicacao-com-a-ouvidoria.

Se o seu pedido for de Certidão, faça-o através de formulário próprio acessando https://www.mprj.mp.br/servicos/requerimento-de-certidao.

 

Serviços da Área - Lei de Acesso à informação

Serviços

Localização - Acesso à Informação

Localização
Link para a localização no Google Maps
Endereço
Av. Marechal Câmara, 370 - Centro - CEP 20020-080

Legislação - LAI

Legislações
lei
Lei nº 12.527/2011
Decreto
Decreto nº 7724/2012
Resolução
Resolução 89, de 28 de agosto de 2012

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Peticionamento Externo

Peticionamento Externo intercorrente